Banrisul (BRSR6) anuncia pagamento de JPC de R$ 90 milhões para 2T25
O Banrisul (BRSR6) anunciou o pagamento de R$ 90 milhões em Juros Sobre Capital Próprio (JCP) referentes ao segundo trimestre de 2025.

O Banrisul (BRSR6), uma das instituições financeiras mais relevantes do sul do Brasil, acaba de confirmar um expressivo pagamento de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) no valor total de R$ 90 milhões. Esse anúncio, feito nesta segunda-feira, 9 de junho de 2025, refere-se aos proventos do segundo trimestre de 2025 (2T25), trazendo uma excelente notícia para seus acionistas e o mercado em geral. A distribuição de JCP é uma forma recorrente de o banco remunerar seus investidores, reafirmando sua saúde financeira e o compromisso com a geração de valor.
Detalhes essenciais do pagamento de JCP do Banrisul
A diretoria do banco gaúcho forneceu informações detalhadas sobre como esse pagamento será efetuado, garantindo transparência aos seus acionistas. O valor bruto unitário estabelecido para a distribuição será de R$ 0,22006263 por ação, aplicável de forma igualitária a todas as classes de papéis da companhia (ON, PNA ou PNB). Isso significa que, independentemente do tipo de ação que o investidor possua, o valor por unidade será o mesmo.
Para garantir o direito a esses proventos, os acionistas devem ter suas posições registradas na companhia até a quinta-feira, 12 de junho, que é a data de corte. A partir de sexta-feira, 13 de junho, as ações do Banrisul serão negociadas no mercado como “ex-direito”, ou seja, sem o direito a este JCP específico. É crucial que os investidores estejam atentos a essa data para assegurar o recebimento.
O pagamento aos acionistas está agendado para o dia 26 de junho. É importante notar que o valor já virá com a dedução do Imposto de Renda (IR) na fonte, com uma alíquota de 15%. Assim, o valor líquido por ação que será creditado é de R$ 0,18705324. Compreender esse desconto é fundamental para o planejamento financeiro dos investidores.
Condições de isenção e procedimentos de crédito
Em um movimento que beneficia certos perfis de investidores, o Banrisul esclareceu que pessoas jurídicas legalmente imunes ou isentas da retenção de Imposto de Renda na fonte não terão o desconto aplicado. Contudo, para usufruir dessa isenção, é mandatório que essas entidades comprovem sua condição até o dia 17 de junho. Essa é uma particularidade fiscal importante que exige ação por parte dos beneficiários para evitar a tributação.
Os procedimentos para o crédito dos valores foram simplificados para abranger os diferentes perfis de acionistas do banco. Os correntistas do Banrisul que mantêm seus dados cadastrais atualizados receberão os valores do JCP diretamente em suas contas correntes na própria instituição. Essa modalidade oferece praticidade e agilidade, eliminando a necessidade de qualquer intervenção adicional por parte do acionistas.
Para os investidores que operam via bolsa de valores e possuem suas ações depositadas na B3 (B3SA3), o processo de crédito será intermediado pelas corretoras e pelas instituições depositárias onde suas custódias estão registradas. Esse é o fluxo padrão para a maioria dos investidores do mercado de capitais, garantindo que o repasse dos recursos seja feito de forma organizada e segura através das plataformas de investimento.
Imputação ao dividendo obrigatório e alerta sobre prescrição
Um ponto relevante que o Banrisul fez questão de sublinhar é que o valor líquido a ser pago como JCP será imputado ao dividendo obrigatório. Essa é uma prática contábil comum no mercado acionário brasileiro. Significa que o montante distribuído como Juros Sobre Capital Próprio será considerado para o cumprimento da distribuição mínima de lucros que as empresas de capital aberto são legalmente obrigadas a realizar anualmente aos seus acionistas. Essa estratégia pode otimizar a estrutura de capital da empresa e, ao mesmo tempo, satisfazer as exigências de governança corporativa e a remuneração dos investidores.
Por fim, o Banrisul emitiu um alerta fundamental sobre o prazo de prescrição dos valores de JCP que não forem reclamados. De acordo com as normas vigentes, esses proventos prescrevem em um período de três anos, contados a partir da data em que foram disponibilizados aos acionistas. É crucial que os investidores estejam atentos a esse prazo para não perderem o direito aos seus valores. O banco aconselha a manter os dados cadastrais sempre atualizados e a acompanhar as comunicações da companhia para garantir o recebimento pontual de todos os proventos.