Na última segunda-feira (15), o MTE efetivou o pagamento de R$ 1.412 a 559 trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul (RS) com carteira assinada. Esse repasse é parte de uma ação mais ampla para auxiliar os que enfrentam dificuldades devido às inundações que afetaram diversas localidades do estado. O próximo pagamento está agendado para o dia 22 de julho, permitindo que mais profissionais possam contar com esse suporte.

Quem tem direito ao benefício

O apoio financeiro destina-se a trabalhadores que residem ou atuam em áreas afetadas pelas inundações. No total, cerca de 5.692 trabalhadores domésticos estão habilitados a receber duas parcelas de R$ 1.412, garantindo uma rede de proteção para aqueles que mais necessitam neste momento delicado. 

Prazo para adoção do programa

Os interessados têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital e formalizar sua adesão ao programa. O processo é simples e pode ser realizado pelo aplicativo, na aba “Benefício”, tornando o acesso ao suporte financeiro mais ágil e prático para todos.

Pagamento e acúmulo de benefícios para os trabalhadores domésticos do RS

Os trabalhadores que aderirem ao programa poderão acumular o salário normal recebido de seus empregadores junto ao auxílio financeiro do governo durante os meses de julho e agosto. É fundamental ressaltar que os empregadores estão obrigados a continuar pagando os salários habituais, sem realizar descontos em relação ao valor do auxílio oferecido.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos estão sendo efetuados de forma escalonada, conforme a data de adesão dos trabalhadores ao programa. Confira o calendário:

  • Até 1º de julho: Primeira parcela recebida em 8 de julho.
  • Até 5 de julho: Recebido em 15 de julho.
  • Até 12 de julho: Recebido em 22 de julho.
  • Após 13 de julho até 26: Ambas as parcelas serão pagas em 5 de agosto.

Esse calendário escalonado visa garantir uma distribuição mais equitativa dos recursos entre os beneficiários.

 Apoio ampliado e medida provisória

Esse apoio financeiro faz parte das ações instituídas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também abrange empregados formais de empresas, pescadores artesanais, estagiários e menores aprendizes nas cidades afetadas pelas enchentes. Essa abordagem mais abrangente reforça o compromisso do governo em atender diferentes segmentos da população em situações de emergência.

Identificação e aesso ao programa

Para identificar os trabalhadores que fazem parte das áreas atingidas, o governo utilizou dados do e-Social, permitindo uma análise precisa da situação. A adesão ao programa é de responsabilidade exclusiva do trabalhador doméstico, enquanto as empresas tiveram um prazo específico para realizar sua adesão, que se encerrou no dia 12 de julho.

Processo de pagamento pela Caixa Econômica Federal

A execução dos pagamentos está a cargo da Caixa Econômica Federal, que realiza o crédito automaticamente nas contas dos trabalhadores já cadastrados. Para aqueles que não possuem conta, a Caixa abrirá automaticamente uma Poupança Caixa Tem, facilitando o acesso ao auxílio financeiro. Essa estratégia é crucial para garantir que todos os beneficiários possam acessar rapidamente os recursos de que necessitam.

Julia Peres

Redatora do Melhor Investimento.