Nova fase do Programa Litígio Zero da Receita, que facilita renegociação de dívidas
A partir desta segunda-feira (1), entra em vigor a nova fase do Programa Litígio Zero, destinado a atender pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, até o valor de R$50 milhões. Entre as opções de negociação, está a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, […]
Nova fase do Programa Litígio Zero da Receita, que facilita renegociação de dívidas
A partir desta segunda-feira (1), entra em vigor a nova fase do Programa Litígio Zero, destinado a atender pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, até o valor de R$50 milhões.
Entre as opções de negociação, está a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
De acordo com a Receita, o novo sistema de renegociação contempla diferentes modalidades, dependendo do nível de risco do débito.
Em alguns casos, na renegociação das dívidas, será aplicado um limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.
Para quem as negociações estão disponíveis?
Para microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, também está disponível a negociação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. Nesse caso, é necessário realizar uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, a ser paga em até cinco parcelas, com o restante dividido em 12, 24, 36 ou até 55 meses.
A Receita Federal ressaltou que quanto menor o prazo de pagamento escolhido, maior será o desconto aplicado. Por exemplo, se o plano de pagamento for de 12 meses, haverá uma redução de 50%, inclusive sobre o montante principal do crédito. No entanto, se o contribuinte optar pela modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução será de 30%.
Além disso, caso haja utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações de casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada mínima será de 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes. O restante da dívida será quitado com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas.
Para créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será permitida uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida, a ser paga em até cinco parcelas. O restante do saldo devedor poderá ser quitado com o uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada.
O saldo residual, após a entrada e o uso dos créditos de PF/BCN, poderá ser parcelado em até 36 vezes. No entanto, caso não haja utilização de PF/BCN, a entrada será de 30% do valor consolidado da dívida, também em até cinco parcelas, e o restante poderá ser dividido em até 115 parcelas.
Os contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal e desejam aderir ao programa encontrarão mais informações na página do Litígio Zero.