Em fevereiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União uma MP (Medida Provisória) que subiu a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.824. A decisão do Governo Federal mantém aqueles que ganham dois salários mínimos como isentos do tributo. 

Em síntese, no último ano estavam isentos do IR, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.640, o dobro do piso nacional em vigor em 2023 (R$ 1.320). 

No início de 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412, o que fez com que aqueles que recebem dois salários mínimos por mês ou um pouco menos perdessem a isenção do IR. No entanto, uma medida provisória publicada ainda no dia 6 de fevereiro corrigiu a tabela progressiva do imposto, reintegrando essa faixa de isenção.

Por ser uma MP, a decisão entra em vigor de forma imediata, entretanto ainda precisa analisada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado), dentro de um prazo de 120 dias a contar da data de publicação. 

Segundo o Ministério da Fazenda, a alteração na faixa de isenção DO está em conformidade com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O órgão estima uma redução de R$ 3 bilhões em receita para 2024.

Veja como ficou a tabela do Imposto de Renda após a alteração

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 2.259,200%0 (isento)
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Lucas Machado

Redator e psicólogo com mais de 3 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.