Burocracia e negações tornam o INSS a empresa mais processada do Brasil
O INSS lidera o ranking das empresas mais processadas no Brasil, principalmente por causa da burocracia excessiva e das constantes negativas na concessão de benefícios.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é atualmente a empresa com maior número de processos judiciais no Brasil. Essa situação, que já é conhecida por especialistas e pelo público, se deve principalmente à burocracia excessiva e às constantes negativas na concessão de benefícios, que acabam forçando os segurados a buscarem a Justiça para garantir seus direitos. Dados do Painel INSS, uma ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mostram que cerca de 25% das ações contra o instituto são resolvidas por meio de conciliação.
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INSS: por que é o principal alvo de processos judiciais?
O INSS figura como a empresa mais processada do país, superando inclusive a Caixa Econômica Federal, que responde por metade do número de processos do instituto. Segundo o professor Marcus Orione, especialista em Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP, o motivo principal para essa judicialização é a forma como o INSS conduz a etapa administrativa dos pedidos de benefício: “Como o instituto costuma negar a maior parte dos pedidos, a judicialização se torna inevitável”, explica.
A burocracia para evitar fraudes, segundo Orione, acaba por ser um dos maiores entraves. Documentos são minuciosamente exigidos, perícias são demoradas, e a negativa de comprovantes é frequente, mesmo quando há evidências claras dos direitos dos segurados. Essa combinação transforma o processo de concessão de benefícios em um caminho longo e desgastante, que muitas vezes só é solucionado via processos judiciais.
Conciliação judicial: direito reduzido para segurados
Uma tendência crescente nos processos contra o INSS é a conciliação, que representa a resolução amigável dos casos antes do julgamento final. Porém, de acordo com Marcus Orione, essa solução pode significar perdas significativas para o segurado. “Na prática, o acordo muitas vezes implica abrir mão de parte do valor que a pessoa tem direito, especialmente dos atrasados”, comenta.
Em geral, quando a ação é ganha na Justiça, o beneficiário recebe o valor integral retroativo desde a data do pedido inicial. Já em acordos de conciliação, os valores atrasados costumam ser reduzidos entre 40% e 50%. Para exemplificar, um direito que poderia chegar a R$ 200 mil pode ser reduzido para R$ 80 mil ou R$ 100 mil, o que representa uma perda substancial para quem já depende desses recursos.
Demora e burocracia: um processo que pode levar anos
Além das negativas, a lentidão nos processos é outro fator que pesa contra o segurado. A burocracia interna do INSS, somada ao tempo que as ações levam para tramitar na Justiça, pode fazer com que o beneficiário aguarde até sete ou oito anos para receber o que lhe é devido.
O professor Marcus Orione destaca que “o processo administrativo dentro do INSS demora, e após isso vem a primeira instância judicial, seguida de possíveis recursos, o que só estende ainda mais o tempo até o pagamento final”.
Esse atraso impacta diretamente na qualidade de vida dos segurados, que muitas vezes dependem desses recursos para sobreviver.
Perfil dos segurados e vulnerabilidade diante dos acordos
Um dos aspectos pouco discutidos é o perfil dos beneficiários do INSS. Em sua maioria, são pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, que precisam do benefício para garantir o sustento. Por conta disso, muitos aceitam acordos judiciais mesmo sem ter plena consciência das perdas que terão.
Segundo Orione, “como o segurado geralmente está precisando do dinheiro, ele aceita a conciliação, muitas vezes sem saber que está abrindo mão de uma parte considerável do direito”. O especialista também ressalta que até mesmo advogados e profissionais da área previdenciária nem sempre estão completamente informados sobre as implicações desses acordos, o que pode resultar em negociações menos favoráveis para o segurado.
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