IRPF 2025: passo a passo para baixar o Programa da Declaração (PGD)
O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e seguirá aberto até o dia 30 de maio
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A Receita Federal liberou oficialmente o Programa Gerador da Declaração (PGD) para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-base 2024. Com isso, os contribuintes já podem acessar a ferramenta para preencher e enviar suas declarações.
O prazo para entrega começou no dia 17 de março e seguirá aberto até o dia 30 de maio. Durante esse período, milhões de brasileiros devem organizar seus documentos e prestar contas ao Fisco, evitando pendências e possíveis multas por atraso.
Passo a passo do download
Para baixar e instalar o programa, siga os passos abaixo:
- Acesse o site oficial da Receita Federal – Visite a seção de Programas Geradores de Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
- Selecione o programa adequado – Procure pelo “Programa IRPF 2025” correspondente ao ano-calendário 2024.
- Escolha o sistema operacional – Clique em “Baixar programa” e selecione a versão compatível com o seu sistema operacional: Windows, MacOS ou Linux.
- Instale o programa – Após o download, abra o arquivo executável e siga as instruções de instalação exibidas na tela.
Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido, não sendo necessário instalá-lo ou atualizá-lo separadamente.
Alternativamente, a declaração pode ser preenchida online, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar programas, ou por meio do aplicativo “Receita Federal” disponível para celulares e tablets.
Saiba+
Quem deve declarar em 2025? Novas regras
As regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 mantêm-se semelhantes às do ano passado, com ajustes nos limites de rendimentos tributáveis e na receita de atividade rural. Essas alterações foram confirmadas por José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2025.
O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, enquanto o teto de receita bruta para contribuintes com atividade rural passou de R$ 153.000 para R$ 169.440,00. Essas mudanças acompanham a atualização da tabela progressiva do IR, que modificou a faixa de isenção ao longo do último ano. Além disso, novos critérios de obrigatoriedade foram introduzidos.
Agora, os contribuintes que atualizaram bens no exterior, conforme a Lei 14.973/2024, e pagaram o imposto até 16 de dezembro de 2024, deverão obrigatoriamente apresentar a declaração. Outra novidade é a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos obtidos no exterior. A partir de 2025, esses valores deverão ser reportados na declaração anual, conforme a Lei 14.754/2023.