A Receita Federal liberou oficialmente o Programa Gerador da Declaração (PGD) para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-base 2024. Com isso, os contribuintes já podem acessar a ferramenta para preencher e enviar suas declarações.

O prazo para entrega começou no dia 17 de março e seguirá aberto até o dia 30 de maio. Durante esse período, milhões de brasileiros devem organizar seus documentos e prestar contas ao Fisco, evitando pendências e possíveis multas por atraso.

Passo a passo do download

Para baixar e instalar o programa, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal – Visite a seção de Programas Geradores de Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
  2. Selecione o programa adequado – Procure pelo “Programa IRPF 2025” correspondente ao ano-calendário 2024.
  3. Escolha o sistema operacional – Clique em “Baixar programa” e selecione a versão compatível com o seu sistema operacional: Windows, MacOS ou Linux.
  4. Instale o programa – Após o download, abra o arquivo executável e siga as instruções de instalação exibidas na tela.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido, não sendo necessário instalá-lo ou atualizá-lo separadamente.

Alternativamente, a declaração pode ser preenchida online, pelo e-CAC, sem a necessidade de baixar ou instalar programas, ou por meio do aplicativo “Receita Federal” disponível para celulares e tablets.

Saiba+

Quem deve declarar em 2025? Novas regras

As regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 mantêm-se semelhantes às do ano passado, com ajustes nos limites de rendimentos tributáveis e na receita de atividade rural. Essas alterações foram confirmadas por José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2025.

O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, enquanto o teto de receita bruta para contribuintes com atividade rural passou de R$ 153.000 para R$ 169.440,00. Essas mudanças acompanham a atualização da tabela progressiva do IR, que modificou a faixa de isenção ao longo do último ano. Além disso, novos critérios de obrigatoriedade foram introduzidos.

Agora, os contribuintes que atualizaram bens no exterior, conforme a Lei 14.973/2024, e pagaram o imposto até 16 de dezembro de 2024, deverão obrigatoriamente apresentar a declaração. Outra novidade é a inclusão de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos obtidos no exterior. A partir de 2025, esses valores deverão ser reportados na declaração anual, conforme a Lei 14.754/2023.

Lucas Machado

Redator e psicólogo com quase 5 anos de experiência na produção de artigos e notícias sobre uma ampla gama de temas. Suas áreas de interesse e expertisse incluem previdência, seguros, direito sucessório e finanças, em geral. Atualmente, faz parte da equipe do Melhor Investimento, abordando uma variedade de tópicos relacionados ao mercado financeiro.