Com o Imposto de Renda 2025 se aproximando, os contribuintes brasileiros já começam a se preparar para a entrega da declaração e, sobretudo, para o pagamento da restituição. Se você é um dos milhares que aguardam essa devolução de valores, é essencial entender a ordem de prioridade no pagamento da restituição, estabelecida pela Receita Federal.

O que é a ordem de prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal adota uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda. Isso significa que nem todos os contribuintes receberão a restituição no mesmo momento, sendo que alguns têm preferência em relação a outros. A entrega da declaração é um fator importante, mas existem regras específicas que determinam quem receberá antes, de acordo com a situação pessoal de cada contribuinte.

Quando começa a entrega da declaração e os pagamentos das restituições?

Em 2025, a expectativa é que a entrega da declaração do Imposto de Renda comece no dia 17 de março, com prazo final previsto para 31 de maio. As restituições, por sua vez, serão pagas em cinco lotes, com os primeiros pagamentos ocorrendo em maio e o último lote, geralmente, em setembro.

Quem tem prioridade para receber a restituição?

A Receita Federal segue critérios específicos de priorização no pagamento da restituição. Confira as categorias de contribuintes que têm mais chances de ser incluídos nos primeiros lotes:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
    Contribuintes com 80 anos ou mais têm prioridade máxima no recebimento da restituição, sendo pagos nos primeiros lotes. Isso visa garantir que pessoas com maior vulnerabilidade recebam os valores de forma mais rápida.
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstias graves
    Contribuintes com 60 anos ou mais, assim como deficientes e aqueles que têm doenças graves, também têm uma prioridade alta, embora não tanto quanto os idosos com 80 anos ou mais.
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
    Professores e profissionais da educação têm uma prioridade no pagamento da restituição. A medida visa beneficiar esses profissionais, que desempenham uma função essencial na sociedade.
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
    A utilização da declaração pré-preenchida facilita o preenchimento e reduz a possibilidade de erros, o que acelera o processo de análise pela Receita Federal. Além disso, quem escolhe o pagamento via PIX também tem mais chances de ser incluído nos primeiros lotes.
  5. Demais contribuintes
    Todos os demais contribuintes que não se encaixam nas categorias acima recebem a restituição nos lotes subsequentes, conforme a data de entrega da declaração.

Como a declaração pré-preenchida pode beneficiar você?

Uma das maneiras mais eficientes de acelerar o processo de declaração e garantir que sua restituição seja paga rapidamente é utilizar a declaração pré-preenchida. Esse recurso foi adotado por 41% dos contribuintes em 2024, e a expectativa é que esse número aumente em 2025. A declaração pré-preenchida simplifica o preenchimento dos dados, uma vez que a Receita Federal já tem muitas informações sobre os rendimentos e despesas do contribuinte.

Além disso, a utilização desse recurso pode garantir a inclusão do contribuinte nos primeiros lotes de restituição, desde que o preenchimento seja feito corretamente. Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta no gov.br de nível prata ou ouro. O contribuinte também pode optar por receber a restituição via PIX, o que agiliza ainda mais o processo.

Quais documentos são necessários para fazer a declaração de 2025?

Quanto mais cedo você reunir os documentos necessários, mais tranquilo será o processo de preenchimento da sua declaração. Veja abaixo a lista de documentos que você precisará:

  • Informe de rendimentos do empregador: Se você trocou de emprego ao longo do ano, precisa reunir todos os informes de rendimentos dos diferentes empregadores.
  • CPF dos dependentes: Todos os dependentes precisam ter CPF, e crianças que nasceram após 2017 já têm o registro na certidão de nascimento.
  • Informe de rendimentos do INSS: Para aposentados e pensionistas, é necessário acessar o informe de rendimentos no site Meu INSS ou na instituição bancária em que recebem.
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras: Caso tenha investido em instituições financeiras, deve obter o informe de rendimentos.
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas: Despesas com saúde podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o recibo contenha as informações corretas, como nome, CPF ou CNPJ do prestador e o serviço realizado.
  • Documentos de compra e venda de bens: Caso tenha adquirido ou vendido algum bem, como imóveis ou veículos, será necessário apresentar os comprovantes de pagamento e venda.