O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, é inconstitucional. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual nesta sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, e pode ter um impacto significativo na forma como os beneficiários desses planos serão tributados após o falecimento do titular.

A decisão do STF e sua repercussão

O STF considerou que o ITCMD não deve ser aplicado sobre os recursos de planos de previdência privada, especificamente sobre os tipos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A decisão, tomada por todos os ministros da Corte, terá repercussão geral, o que significa que servirá como referência para outros tribunais em situações semelhantes. Isso trará maior segurança jurídica, além de uniformizar a interpretação sobre o tema em diferentes estados do Brasil.

O caso específico do Rio de Janeiro

A decisão do STF decorreu de uma ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro, que questionava a tributação do ITCMD sobre os valores transmitidos aos beneficiários por meio dos planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia declarado a inconstitucionalidade do tributo sobre o VGBL, mas permitia sua cobrança sobre o PGBL. O estado argumentava que o PGBL funcionava como um investimento transferido diretamente aos beneficiários, enquanto o VGBL seria tratado como um seguro, que não deveria ser tributado.

Em sua análise, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou que, no caso de falecimento, o PGBL e o VGBL são tratados como seguros pagos por uma instituição financeira aos beneficiários, e não como uma transferência de bens do falecido. Esse entendimento foi decisivo para a decisão unânime da Corte, que considerou a cobrança do ITCMD sobre esses valores ilegal.

Como o STF Justificou a Inconstitucionalidade do ITCMD?

Em seu voto, Toffoli explicou que o ITCMD só pode ser aplicado quando há uma transmissão de bens ou direitos do falecido para seus herdeiros. No caso dos planos de previdência, o ministro argumentou que, como os valores pagos pelos planos PGBL e VGBL são devidos diretamente pelas seguradoras aos beneficiários, sem passar pelo patrimônio do falecido, não se caracteriza uma “transmissão causa mortis”, o que tornaria a cobrança do imposto inaplicável.

A tese fixada pelo STF para esse caso é clara: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.” Com isso, a decisão do Supremo deixa claro que tanto o VGBL quanto o PGBL não podem ser tributados pelo imposto estadual de herança e doação.

O impacto da decisão no planejamento sucessório

Essa decisão é relevante não apenas para os beneficiários dos planos de previdência, mas também para profissionais de planejamento sucessório, que frequentemente utilizam instrumentos como o PGBL e o VGBL para organizar a transferência de patrimônio após o falecimento de uma pessoa. A inconstitucionalidade do ITCMD sobre esses planos traz mais segurança jurídica para quem já utilizava esses produtos, além de incentivá-los a continuar fazendo uso desses recursos dentro de uma estratégia sucessória eficiente.

Advogados que atuaram no caso, como Luiz Gustavo Bichara, da Fenaseg, e Maria Andréia dos Santos, do escritório Machado Associados, destacaram que essa decisão reafirma a natureza securitária dos planos de previdência e confirma que tais instrumentos não se encaixam no modelo tradicional de sucessão hereditária, sendo, portanto, incompatíveis com a tributação do ITCMD.

Além disso, a decisão pode influenciar a forma como os contribuintes e as instituições financeiras operam esses planos de previdência no Brasil, tornando-os ainda mais atrativos para quem busca organizar sua sucessão de forma eficiente, sem enfrentar a carga tributária do ITCMD.

Reflexos na reforma tributária

A decisão do STF ocorre em um momento de discussão sobre a reforma tributária no Brasil. Em outubro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, decidindo retirar do texto a proposta que autorizava os estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada quando transmitidos aos beneficiários por herança. Esse movimento legislativo, somado à decisão do STF, ajuda a consolidar um entendimento mais claro sobre a tributação desses instrumentos financeiros.