A Sequoia Logística e Transportes (SEQL3) anunciou ao mercado que, junto com a Transportadora Americana, entrou com um pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial no estado de São Paulo.

De acordo com a companhia, a medida marca o início de um processo de reestruturação de dívidas não-financeiras, incluindo a conversão e reperfilamento de créditos quirografários no valor aproximado de R$ 295 milhões, referentes a contratos estabelecidos com fornecedores, prestadores de serviços, locadores de armazéns, entre outros.

“Em sua maioria, são créditos de titulares que não fornecem mais produtos ou serviços para a Sequoia Logística e Transportes S.A. e/ou para a Transportadora Americana S.A.”, informou a empresa em comunicado.

Através do comunicado, a empresa afirmou que “em sua maioria, são créditos de titulares que não fornecem mais produtos ou serviços para a Sequoia Logística e Transportes S.A. e/ou para a Transportadora Americana S.A”, disse. 

A empresa também garantiu que a recuperação extrajudicial não prejudicará clientes ou colaboradores, já que o plano contempla, principalmente, credores inativos.

Além disso, a Sequoia destacou que o plano não inclui dívidas trabalhistas, bancárias ou de emissões de debêntures, e tampouco se estende às dívidas das empresas do Grupo Move3.

“As assembleias gerais de debenturistas das emissões 3ª, 4ª, 6ª e 7ª foram imediatamente convocadas para deliberar sobre waivers (renúncia de cláusulas) de vencimentos antecipados, adequando-os ao atual momento da companhia”, declarou a companhia. 

Vale mencionar que a implementação das obrigações previstas no plano está condicionada à homologação pelo juízo competente.

O Plano de Recuperação Extrajudicial abrange apenas a Sequoia Logística S.A. e a Transportadora Americana S.A.. Os credores quirografários não-financeiros poderão escolher entre as seguintes opções para o recebimento de seus créditos:

  • Opção 1: conversão integral dos créditos em ações da Sequoia (SEQL3), negociadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, com preço de exercício por ação objeto da conversão de R$ 8,00;
  • Opção 2: pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após o prazo de carência, com início em 60 meses contados da homologação judicial do Plano;
  • Opção 3: deságio de 70%, com o pagamento do saldo em 84 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela após o prazo de carência de 12 meses contados da homologação judicial do Plano;
  • Opção 4: deságio de 50%, com o (i) pagamento em dinheiro à vista de 2/5 do saldo, a ser realizado dentro de 120 dias corridos a contar da homologação do Plano, ou 31 de janeiro de 2025, o que ocorrer primeiro; e (ii) pagamento em dinheiro de 3/5 do saldo, em 15 prestações mensais e consecutivas, com início 30 dias corridos após o pagamento em dinheiro à vista do item (i);
  • Opção 5: 2 deságio de 70%, com o pagamento do saldo em dinheiro à vista, a ser realizado dentro de 30 dias corridos a contar da homologação do Plano.