MP prevê tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais
O governo divulgou uma medida provisória na edição extra do Diário Oficial esta semana, estabelecendo um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para alinhar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

O governo divulgou uma medida provisória na edição extra do Diário Oficial esta semana, estabelecendo um adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para alinhar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
Essa medida cria uma tributação mínima efetiva de 15% por meio do adicional da CSLL, como parte da adaptação da legislação nacional às diretrizes definidas pelo Quadro Inclusivo, sob a coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
Conforme indicado no Diário Oficial, a cobrança será direcionada a multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais, registradas em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao ano em análise.
Não foram divulgadas projeções sobre a arrecadação que a medida pode gerar. A regulamentação da cobrança ficará a cargo da Receita Federal, que também se encarregará das conversões de moeda necessárias.
As regras serão atualizadas periodicamente para garantir que estejam alinhadas com os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE. Essa organização defende que grandes multinacionais devem pagar uma taxa mínima de 15% sobre seus lucros em todas as jurisdições onde atuam, visando reduzir incentivos para a transferência de ganhos a países com vantagens tributárias.
Em novembro, a secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, já havia informado que o Brasil estava se preparando para implementar essa nova tributação.
Além disso, o Ministério da Fazenda também anunciou que a medida provisória altera o prazo para que os bancos deduzam perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).