CVM estuda nova regra de portabilidade de fundos; entenda
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está estudando a nova regra de portabilidade dos fundos de investimento. De acordo com o presidente da entidade, João Pedro Nascimento, a expectativa é de que a regra seja fechada ainda neste terceiro trimestre de 2024. Segundo comparação de Nascimento, “a portabilidade é o Pix do mercado de capitais”, […]
CVM estuda nova regra de portabilidade de fundos; entenda
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está estudando a nova regra de portabilidade dos fundos de investimento. De acordo com o presidente da entidade, João Pedro Nascimento, a expectativa é de que a regra seja fechada ainda neste terceiro trimestre de 2024.
Segundo comparação de Nascimento, “a portabilidade é o Pix do mercado de capitais”, disse ele, citando o sistema de transferência instantânea de valores do Banco Central.
O presidente ainda explicou que, atualmente, o pedido de portabilidade é feito na instituição de origem, que pode não ter incentivos para agilizar o processo. Já a nova abordagem propõe que o pedido seja feito diretamente na instituição de destino, simplificando e acelerando o procedimento.
No entanto, embora reconheça o impacto disruptivo da mudança, Nascimento acredita que, ao longo de dez anos, essa iniciativa será vista como um movimento “tímido”.
Detalhes da nova regra
O objetivo da nova regra de portabilidade dos fundos de investimento é impulsionar a concorrência no mercado financeiro, tornando-se uma das medidas mais aguardadas dentro da agenda de “open finance” e “open capital markets”.
A iniciativa busca facilitar a transferência de recursos entre diferentes instituições financeiras, promovendo maior liberdade e competitividade nas aplicações financeiras.
Conforme o regulador, a transferência de custódia abrange diferentes tipos de aplicações financeiras, cada uma com suas próprias regras e requisitos específicos para a realização da transferência. Por exemplo, produtos como ações, fundos de investimento imobiliários (FIIs) e outros itens negociados na B3 já possuem processos de transferência mais automatizados e rápidos. No entanto, outros tipos de fundos de investimento e produtos de renda fixa ainda enfrentam requisitos adicionais, o que torna o processo de transferência mais lento e complexo.
A nova norma pretende modificar, entre outras, a Resolução CVM 32, que trata da custódia de valores mobiliários. Atualmente, a regulamentação estabelece que a transferência para outro custodiante deve ser realizada em até dois dias úteis.
Com a atualização, a expectativa é que a portabilidade se torne significativamente mais ágil, sendo apelidada de “Pix do mercado de capitais” devido à sua proposta de simplificar e acelerar o processo, similar ao sistema de transferências instantâneas do Banco Central.