Cobrança do “come-cotas” pode ultrapassar R$ 8,8 bi em fundos de investimento neste semestre
Nesta sexta-feira (31), mais uma vez, ocorrerá a cobrança do “come-cotas” dos fundos de investimento, um processo periódico e obrigatório de Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinadas classes de fundos. Essa tributação automática é realizada a cada seis meses, sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro, sendo retida na fonte pela […]

Nesta sexta-feira (31), mais uma vez, ocorrerá a cobrança do “come-cotas” dos fundos de investimento, um processo periódico e obrigatório de Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinadas classes de fundos. Essa tributação automática é realizada a cada seis meses, sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro, sendo retida na fonte pela Receita Federal.
Estimativa de arrecadação do come-cotas e impacto
De acordo com uma estimativa feita, há chances de que a arrecadação do governo federal com o “come-cotas” neste período supere os R$ 8,8 bilhões arrecadados na cobrança de maio do ano anterior. Isso ressalta a relevância financeira dessa tributação tanto para o governo quanto para o mercado de investimentos.
O mecanismo de “come-cotas” funciona ao tomar uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática, não exigindo pagamento via boletos, e incide sobre fundos de renda fixa, multimercados, crédito privado, cambiais e ouro.
Cálculo da tributação e suas implicações
As alíquotas aplicadas dependem do prazo de investimento, sendo 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo. No momento do resgate, caso o imposto pago antecipadamente seja inferior ao devido, haverá cobrança da diferença. Isso evidencia como a tributação pode afetar os investidores e seus rendimentos.
Com a aprovação da lei que trata da tributação de fundos exclusivos de investimento e aplicações em offshores, houve mudanças significativas. Agora, esses rendimentos estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado em 24 meses. Essas alterações fornecem aos investidores informações atualizadas sobre as mudanças regulatórias que podem afetar seus investimentos.