Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) promove mudanças nas regras dos produtos de acumulação
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) anunciou, no encerramento desta segunda-feira (19/02), alterações significativas nas normativas que regem os produtos de acumulação, englobando planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas. De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão do CNSP, as mudanças incidem sobre duas resoluções, a […]

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) anunciou, no encerramento desta segunda-feira (19/02), alterações significativas nas normativas que regem os produtos de acumulação, englobando planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas.
De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão do CNSP, as mudanças incidem sobre duas resoluções, a saber, a nº 463 e a nº 464. O propósito primordial dessas novas diretrizes é otimizar a eficácia dos produtos e torná-los mais atrativos para os consumidores previdenciários, especialmente no que se refere à conversão do saldo acumulado em renda, contemplando diferentes modalidades e prazos.
Além disso, fica estabelecida a possibilidade de os planos instituídos incluírem uma cláusula de adesão automática dos participantes em suas disposições contratuais, abrangendo aqueles que contam com contribuições dos patrocinadores. A transparência e a prestação de informações aos consumidores também são enfatizadas como aspectos de suma importância na nova regulamentação.
As diretrizes aprovadas pelo CNSP serão complementadas por regulamentações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela regulação do mercado de seguros e previdência complementar aberta, visando à completa implementação das medidas. Estas medidas foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022.
No que tange à Resolução nº 464/2024, que diz respeito aos planos de seguros de pessoas como o VGBL, a normativa inclui dispositivos adicionais que visam preservar a solidez do segmento de produtos de acumulação e sua natureza essencialmente voltada para incentivar a formação de poupança a longo prazo.
Nesse contexto, a nova regulamentação impede imediatamente, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais superiores a R$ 5 milhões, com as regras para o tratamento de desenquadramento a serem definidas em um normativo complementar da Susep.