Justiça do trabalho determina registro de motoristas da Uber e aplica multa bilionária à empresa
Em uma decisão de abrangência nacional proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Mauricio Pereira Simões determinou que a Uber deverá registrar todos os seus motoristas ativos, bem como aqueles que venham a se juntar à plataforma no futuro. A sentença resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público […]
Em uma decisão de abrangência nacional proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Mauricio Pereira Simões determinou que a Uber deverá registrar todos os seus motoristas ativos, bem como aqueles que venham a se juntar à plataforma no futuro. A sentença resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e também impôs à plataforma digital o pagamento de R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.
O juiz declarou na sentença: “A Ré [Uber] está obrigada a cumprir a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetuar o registro de empregados em CTPS digital para todos os motoristas ativos e os que forem contratados após esta decisão. O não cumprimento acarretará uma multa diária de R$ 10.000,00 por cada motorista não registrado.”
A Uber tem o direito de recorrer da decisão. De acordo com a sentença, a plataforma digital deve registrar os motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após esgotar todas as possibilidades de recurso. A decisão estipula um prazo de 6 meses a partir do trânsito em julgado para cumprimento da obrigação.
A ação civil pública, movida pelo MPT-SP em novembro de 2021, buscava o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho argumentou que a Uber exercia um controle significativo sobre como os motoristas conduziam suas atividades, caracterizando uma relação de emprego.
O juiz do Trabalho concordou com os argumentos do MPT, destacando que o nível de controle da Uber sobre seus motoristas é muito superior ao observado em outras relações de trabalho conhecidas até o momento. A plataforma influencia os motoristas de maneira efetiva, até mesmo atuando no seu inconsciente coletivo, indicando recompensas e penalizações com base em suas ações, como aceitar ou recusar corridas e estar disponível para viagens.
Renan Kalil Bernardi, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, enfatizou a importância do processo na discussão sobre o tema no Brasil, pois revelou a dinâmica do trabalho por meio de plataformas digitais. Ele descreveu a ação como envolvendo uma análise jurídica complexa e o maior cruzamento de dados na história do MPT e da Justiça do Trabalho.
Uber recorrerá contra decisão judicial
A Uber declarou que vai contestar a sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não implementará as medidas determinadas pelo veredicto até que todas as opções de recurso sejam utilizadas. A empresa também expressou preocupação com a incerteza jurídica resultante da decisão, enfatizando que ela representa uma interpretação isolada e contrária à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, assim como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
Além disso, a Uber argumentou que a sentença não levou adequadamente em consideração o extenso conjunto de evidências apresentadas durante o processo e que se baseou em princípios doutrinários já ultrapassados, inclusive conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.”
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