O procurador do Ministério Público Federal (MPF) José Maria Panoeiro, encarregado da investigação da crise contábil que resultou no déficit de mais de R$ 20 bilhões na Americanas (AMER3), comunicou na última terça-feira (15) que estão em andamento discussões para possíveis acordos de delação premiada durante o curso das investigações.

Durante uma audiência pública perante a Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Câmara dos Deputados, responsável pela apuração do caso, Panoeiro revelou que as averiguações sobre a varejista indicam a possibilidade de crimes que envolvem ações criminosas, associação criminosa, falsificação ideológica e uso de informações privilegiadas (insider trading).

Ele destacou aos parlamentares que, em situações de delitos cometidos por empresas, a hierarquia administrativa da empresa geralmente está envolvida, incluindo cargos como CEO, presidente, diretor financeiro, responsável pela controladoria e relações com o mercado. Esses executivos, devido à sua experiência, provavelmente teriam conhecimento de uma fraude de grande escala como a ocorrida na Americanas.

Panoeiro também mencionou dúvidas sobre o nível de conhecimento e participação dos acionistas principais na situação. Ele esclareceu que as investigações estão em andamento e ainda não houve acusações formais. No entanto, ele antecipou que medidas cautelares podem ser necessárias em algum momento futuro.

O procurador também ressaltou que, até o momento, houve acesso a mensagens envolvendo a diretoria da empresa e o conselho de administração, bem como processos relacionados a instituições bancárias, mas esses acessos estão limitados em termos de período de tempo. Ele expressou a opinião de que investigações anteriores são necessárias, especialmente em relação à fusão da B2W com a Americanas.

Segundo ele, quando as irregularidades vieram à tona, a empresa já estava se preparando para divulgar essas informações ao público. Ele acredita que havia um planejamento prévio e alega que é essencial determinar se essas práticas fraudulentas datam do período anterior à união das duas empresas.

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