Pagamento do saque-aniversário do FGTS começou nesta quinta-feira; Veja como receber
O pagamento do saldo retido do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta-feira, 6 de março.

Desde ontem, quinta-feira, 6 de março, a Caixa Econômica Federal começou o pagamento do saldo retido do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida provisória liberou a possibilidade de sacar o valor total do fundo de garantia, uma mudança temporária que beneficia cerca de 12,2 milhões de trabalhadores e movimentará cerca de R$ 12 bilhões.
Quem tem direito ao saque do saldo do FGTS?
A nova medida do governo vale exclusivamente para trabalhadores que escolheram a modalidade de saque-aniversário e que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
Mas fique atento: trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, mas foram demitidos por justa causa, pediram demissão, ou que aderiram ao saque após a publicação da MP não têm direito a sacar o saldo total. Além disso, quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos também não pode retirar a parte do saldo usada como garantia do crédito.
Como será feito o pagamento do saldo do FGTS?
Os pagamentos serão feitos em duas etapas. Para trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, o pagamento ocorrerá automaticamente da seguinte forma:
- 1ª etapa (6 de março): O valor de até R$ 3.000 será creditado diretamente na conta bancária indicada.
- 2ª etapa (17 de junho): Trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 3.000 receberão a diferença na segunda etapa, também de forma automática.
Já os trabalhadores que não têm conta cadastrada no aplicativo precisarão acessar os canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências. O saque será escalonado conforme o mês de aniversário do trabalhador:
Mês de Aniversário | Saque na 1ª Etapa | Saque na 2ª Etapa |
---|---|---|
Janeiro, fevereiro, março e abril | 6 de março | 17 de junho |
Maio, junho, julho e agosto | 7 de março | 18 de junho |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | 10 de março | 20 de junho |
Regras de saque em canais físicos
Quem for retirar o dinheiro em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa deve observar as seguintes condições:
- Para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode realizar o saque no caixa eletrônico com a senha cidadão.
- Para saques de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
- Para saques acima de R$ 3.000, que ocorrem apenas na segunda etapa, será necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho.
A medida é permanente?
Não. A liberação do saldo total do FGTS é temporária e se aplica apenas aos trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Trabalhadores que forem demitidos após fevereiro de 2025 continuarão a seguir as regras originais da modalidade saque-aniversário, que restringem o saque total do saldo.
O governo afirmou que não haverá mudanças permanentes nas regras do saque-aniversário. A mudança atual tem como objetivo ajudar a aumentar a circulação de dinheiro na economia durante um período de controle da inflação. Porém, o governo explicou que qualquer alteração permanente comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é utilizado no financiamento de habitação e infraestrutura no Brasil.
Como a medida pode afetar a economia?
A liberação de recursos do FGTS pode causar um impacto significativo na economia. A injeção de cerca de R$ 12 bilhões pode ajudar no aumento do consumo, especialmente entre trabalhadores que estavam com o saldo retido. Isso pode aumentar o poder de compra das famílias, mas também pode pressionar a inflação e afetar a taxa de juros. A medida faz parte de uma estratégia do governo para aquecer a economia, mas deve ser acompanhada de perto, já que o aumento da circulação de dinheiro pode gerar efeitos colaterais, como o aumento nos preços de produtos e serviços.
E se eu fiz um empréstimo com base no FGTS?
Se o trabalhador fez um empréstimo com base no saldo do FGTS, o valor antecipado não poderá ser sacado. Por exemplo, se o trabalhador tinha R$ 75 mil no fundo e antecipou R$ 35 mil, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes, enquanto os R$ 35 mil antecipados permanecem bloqueados para garantir o pagamento da dívida. O saque é liberado apenas para o saldo disponível após a dedução de qualquer valor utilizado em empréstimos.
Outras informações importantes
- Trabalhadores que fizeram acordo judicial e têm parte do saldo do FGTS bloqueada não terão direito ao saque do valor retido. O desbloqueio só ocorrerá conforme os termos do acordo judicial específico.
- Trabalhadores que ainda estão empregados e têm saldo retido de um antigo emprego também poderão sacar o valor, desde que tenham sido demitidos entre 2020 e 2025 e tenham optado pelo saque-aniversário.