Igualdade salarial entre homens e mulheres: projeto será sancionado nesta segunda
Na tarde desta segunda-feira (3), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar o Projeto de Lei nº 1085/2023, que aborda a igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Após tramitar em regime de urgência e ser aprovado por três comissões permanentes no Senado, o projeto, de autoria da Presidência da […]

Na tarde desta segunda-feira (3), em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar o Projeto de Lei nº 1085/2023, que aborda a igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres.
Após tramitar em regime de urgência e ser aprovado por três comissões permanentes no Senado, o projeto, de autoria da Presidência da República, obteve aprovação em 1º de junho. Anteriormente, em maio, a proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados.
Conforme estabelecido no texto, a futura lei deverá ser regulamentada pelo governo federal através de decreto.
Multa em caso de descumprimento da medida pela igualdade salarial
O projeto de lei estabelece medidas para punir a desigualdade salarial, que já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a decisão, caso seja comprovada diferença salarial entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos, será aplicada uma multa 10 vezes maior que o salário mais alto da empresa. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Além disso, se houver discriminação com base no sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado terá o direito de buscar indenização por danos morais, mesmo após receber as diferenças salariais devidas. Essa ação considerará as circunstâncias específicas do caso.
Atualmente, a multa é equivalente a um salário mínimo regional, dobrando em caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.
Relatório Semestral
O projeto estabelece que empresas privadas com 100 ou mais funcionários devem divulgar relatórios de transparência salarial a cada seis meses, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O poder Executivo será responsável por criar um protocolo de fiscalização para combater a discriminação salarial.
Esses relatórios devem conter dados e informações anônimas que permitam a comparação objetiva de salários, critérios de remuneração e a proporção de homens e mulheres ocupando cargos de liderança, gerência e supervisão. Além disso, devem apresentar informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades relacionadas à raça, etnia, nacionalidade e idade.
Se for identificada qualquer desigualdade salarial ou nos critérios de remuneração, as empresas privadas devem desenvolver planos de ação com metas e prazos para mitigar essas desigualdades. A participação de representantes sindicais e dos funcionários no local de trabalho deve ser garantida.
No caso de descumprimento, as empresas podem ser multadas administrativamente em até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, além de outras possíveis penalidades.
Combate à desigualdade
O projeto visa assegurar a igualdade salarial por meio das seguintes medidas:
- Implementação de mecanismos para tornar os salários mais transparentes;
- Reforço da fiscalização para garantir o cumprimento dessa igualdade;
- Estabelecimento de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- Promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
- Incentivo à capacitação e formação das mulheres, visando sua inserção, permanência e progresso no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens.
O governo anunciou que o poder Executivo federal disponibilizará, de forma unificada e em uma plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas. Essa plataforma também fornecerá indicadores atualizados regularmente sobre o mercado de trabalho e a renda, segmentados por sexo.
Além disso, serão fornecidos indicadores sobre violência contra a mulher, disponibilidade de vagas em creches públicas, acesso a educação técnica e superior, serviços de saúde e outros dados públicos relevantes para orientar a formulação de políticas públicas.
(*Com informações da Agência Senado)