Justiça determina exclusão de vídeo de Nikolas Ferreira sobre a UFMA e aplica multa
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira exclua, em até cinco dias, um vídeo publicado nas redes sociais sobre uma apresentação ocorrida na UFMA em 2024.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A determinação de exclusão do vídeo de Nikolas Ferreira sobre a UFMA voltou ao centro do debate jurídico após nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte estabeleceu prazo de cinco dias para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) remova das redes sociais o conteúdo que comenta uma apresentação realizada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em 2024.
A decisão foi assinada na quarta-feira (11) pela juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco. Além de reiterar a obrigação de excluir o material, a magistrada fixou multa diária de R$ 1.000 em caso de novo descumprimento e determinou o pagamento de R$ 10 mil por desobediência à sentença anterior.
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Nova decisão judicial e multa por descumprimento
O ponto central da controvérsia é o descumprimento de uma decisão anterior que já havia determinado a retirada do conteúdo. Segundo os autos, a Justiça verificou em 10 de fevereiro que o vídeo permanecia acessível ao público.
Apesar de o parlamentar ter informado, em dezembro de 2025, que havia cumprido a ordem, a juíza afirmou que a alegação era “falsa”, pois o material continuava disponível após o prazo estipulado.
Com isso, além da obrigação de exclusão do vídeo de Nikolas Ferreira sobre a UFMA, foi imposta penalidade financeira imediata de R$ 10 mil. A decisão também prevê multa diária caso o conteúdo não seja retirado dentro do novo prazo de cinco dias.
A medida reforça o entendimento do Judiciário de que decisões anteriores precisam ser cumpridas integralmente, especialmente quando envolvem direitos individuais.
Ação foi movida por participante da atividade
O processo foi ajuizado por uma psicóloga transexual que participou da atividade acadêmica realizada na UFMA. Ela sustenta que o vídeo de Nikolas Ferreira sobre a UFMA utilizou imagens do evento e expôs sua identidade de forma indevida.
Em decisão anterior, a Justiça já havia determinado duas possibilidades: a exclusão integral do vídeo ou, alternativamente, a supressão dos trechos em que a profissional aparecesse.
De acordo com a autora da ação, a permanência do conteúdo nas redes sociais teria violado seu direito de imagem e sua identidade pessoal. A nova decisão reforça essa interpretação ao reconhecer o descumprimento da ordem inicial.
O que aconteceu na UFMA
O episódio que deu origem ao caso ocorreu em 17 de outubro de 2024, durante uma atividade em sala de aula na UFMA.
Na ocasião, a cantora e historiadora Tertuliana Lustosa, integrante da banda “A Travestis”, realizou uma performance com teor erótico diante de estudantes. Trechos da apresentação foram gravados e posteriormente passaram a circular nas redes sociais.
O vídeo de Nikolas Ferreira sobre a UFMA criticava a realização da atividade e reproduzia imagens do ocorrido. A publicação ganhou repercussão e gerou debate político e acadêmico.
A controvérsia, no entanto, não se concentrou apenas no conteúdo da apresentação, mas no uso das imagens de participantes identificáveis sem autorização expressa.
O que está em discussão no caso
Do ponto de vista jurídico, o caso envolve três pontos principais:
- Cumprimento de decisão judicial
- Direito de imagem
- Limites da liberdade de expressão
A Justiça não analisou, nesta etapa, o mérito do debate político sobre a apresentação na universidade, mas sim o cumprimento da ordem anterior que determinava a retirada ou edição do conteúdo.
Ao manter o vídeo acessível após decisão expressa, o parlamentar passou a responder por descumprimento de sentença. A aplicação da multa de R$ 10 mil tem caráter punitivo e coercitivo, buscando garantir a efetividade da determinação judicial.
Prazo e possíveis desdobramentos
Com a nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, Nikolas Ferreira terá cinco dias para remover o vídeo das redes sociais. Caso o prazo não seja cumprido, poderá incidir multa diária de R$ 1.000.
Ainda cabem recursos dentro do processo, mas enquanto não houver decisão em sentido contrário, a ordem permanece válida.
O caso reacende discussões sobre responsabilidade de agentes públicos nas redes sociais e sobre a necessidade de observância estrita às determinações judiciais.
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