Tesouro Direto: mudanças na cobrança de taxa de custódia a partir de janeiro
A partir de janeiro de 2024, o Tesouro Direto implementa mudanças na cobrança de taxa de custódia, visando simplificar o processo e torná-lo mais acessível para os investidores.

O Tesouro Direto, programa de investimentos do Governo Federal, passa a adotar mudanças importantes na cobrança da taxa de custódia a partir de janeiro de 2025. Com essa alteração, investidores que adquirirem títulos públicos passarão a ter um novo modelo de cobrança que pode impactar suas rentabilidades. Essas mudanças têm o objetivo de simplificar a tributação e promover uma maior equidade no mercado financeiro.
O que muda na cobrança da taxa de custódia?
A partir de 2025, a cobrança de taxa de custódia será ajustada, afetando principalmente a forma como os investidores pagam para manter seus títulos no programa. A mudança visa proporcionar um modelo mais justo, alinhado com as expectativas dos investidores e com a realidade econômica atual. Essa reformulação ocorre dentro de um contexto de mudanças nos processos financeiros do Tesouro Direto.
Quando entram em vigor as alterações?
As novas regras começaram a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, os investidores precisam se atentar à forma de cobrança, que passará a seguir o novo modelo estabelecido pelo Tesouro Nacional.
As mudanças afetam diretamente os custos que os investidores terão ao manter seus títulos no Tesouro Direto. A taxa de custódia será ajustada de forma a refletir um novo patamar de cobrança, e os investidores precisarão se adequar a esse novo modelo para garantir que seus investimentos sejam rentáveis dentro dessa nova estrutura.
Por que o Tesouro Direto fez essas alterações?
A principal razão para as alterações é otimizar o processo de cobrança, tornando-o mais transparente e alinhado com as necessidades atuais do mercado financeiro. Além disso, essas mudanças visam promover maior acesso e entendimento para os pequenos investidores, que historicamente enfrentaram dificuldades com as taxas de custódia anteriores.