O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta quarta-feira (16) para restabelecer o decreto do governo federal que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Esse decreto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional, mas Moraes concluiu que a norma não apresentava desvio de finalidade e estava dentro das prerrogativas do Poder Executivo.

Entretanto, a decisão exclui a tributação das operações conhecidas como “risco sacado”, que permanecerão isentas do imposto. De acordo com o ministro, esse tipo de transação, onde os bancos antecipam pagamentos a varejistas que venderam a prazo, não pode ser tratado como operações de crédito e, portanto, não pode ser alvo de nova tributação sem uma previsão legal.

Impasses e decisão judicial


A intervenção do STF aconteceu após uma audiência de conciliação entre governo e Congresso, realizada na terça-feira (15), que não teve sucesso. Sem um acordo entre as partes, Moraes decidiu restabelecer quase que integralmente o decreto. Ele defendeu que aumentar as alíquotas do IOF é uma prerrogativa constitucional do Executivo, já reconhecida em administrações anteriores, como as de Fernando Henrique Cardoso, Michel Temer e Jair Bolsonaro.

O decreto, que foi editado em maio, aumentou as alíquotas e ampliou a incidência do imposto sobre certas entidades financeiras, com a expectativa de arrecadar cerca de R$ 8 bilhões. A inclusão do “risco sacado” foi vista como o ponto mais polêmico e gerou resistência significativa no Congresso.

Reações políticas

A decisão provocou críticas da oposição e celebrações entre os aliados do governo. O deputado federal Zucco (PL-RS) chamou a medida de “mais um atropelo ao Congresso” e “uma afronta ao princípio democrático”. Por outro lado, parlamentares próximos ao Planalto, como Maria do Rosário (PT-RS) e Lindbergh Farias (PT-RJ), elogiaram a decisão, afirmando que ela fortalece a prerrogativa do Executivo em questões tributárias.

Próximos passos

A decisão de Moraes tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do STF, que está em recesso e só deve retomar as sessões em agosto. Até lá, as novas alíquotas do IOF voltam a valer, com exceção da cobrança sobre o “risco sacado”.

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