O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (14) que a Justiça Federal em São Paulo determinou que o WhatsApp está proibido de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta.

A decisão se refere ao uso desses dados para fins próprios dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. 

De acordo com a liminar, as regras do WhatsApp sobre o tratamento de dados no Brasil devem ser equivalentes às aplicadas na União Europeia. Além disso, a plataforma tem 90 dias para implementar funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade introduzida em 2021.

O pedido foi apresentado pelo MPF e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). 

Vale destacar que além das medidas impostas, a ação movida em julho deste ano também solicita uma indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos devido às mudanças na política de privacidade do WhatsApp.

A Meta e o WhatsApp foram contatados, mas não responderam imediatamente ao pedido de comentário sobre a decisão.