Foi publicada no último domingo (30) uma medida provisória (MP) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), que entrou em vigor já nesta segunda-feira (1º).

A medida não apenas eleva a faixa de isenção para R$ 2.112, mas também inclui um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Combinados, esses dois valores totalizam R$ 2.640, atingindo assim a faixa de isenção de dois salários mínimos, conforme anunciado pelo governo.

Segundo a Receita Federal, a alteração deve beneficiar aproximadamente 13,7 milhões de pessoas, o que representa cerca de 40% do total de contribuintes que não precisarão mais pagar o IRPF. 

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Vale lembrar que a mudança não terá impacto nas declarações do Imposto de Renda que estão sendo realizadas atualmente. Isso ocorre porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior, ou seja, a nova regra afetará o ano-calendário de 2023, que só será declarado em 2024.

De acordo com o governo, a intenção é aumentar gradualmente a isenção para até R$ 5 mil até o final do mandato do presidente Lula.

Como ficou a nova tabela de descontos?

O cálculo do Imposto de Renda é baseado em uma tabela com quatro faixas de renda, onde a alíquota progressiva varia de 7,5% a 27,5%. A faixa mais alta é aplicada em salários acima de R$ 4.664,68.

Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:

  • Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
  • Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial ficaram da seguinte forma:

  • Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
  • Faixa 2: R$ 158,40
  • Faixa 3: R$ 370,40
  • Faixa 4: R$ 651,73
  • Faixa 5: R$ 884,96

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