O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o jogador de futebol Willian Gomes de Siqueira, conhecido como Willian “Bigode”, seja considerado réu no caso do suposto golpe milionário envolvendo criptomoedas. Para a justiça, o golpe teria causado um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao também jogador Gustavo Henrique Furtado Scarpa.

Scarpa alega ter investido dinheiro na Xland, empresa que se apresentava como uma pirâmide financeira utilizando criptomoedas como atrativo. Ele teria sido indicado para investir na Xland pela WLJC Consultoria, empresa pertencente a Bigode e suas sócias Loisy Marla Coelho Pires de Siqueira (que também é esposa de William) e Camila Moreira de Biasi Fava.

A Xland, que segue um modelo de negócio semelhante a outros esquemas fraudulentos como GAS Consultoria, Rental Coins e Braiscompany, está sendo investigada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por suspeita de ser um esquema de pirâmide financeira. A empresa prometia um retorno de 5% ao mês sobre o investimento, o que não é comum no mercado de investimentos de renda variável.

Desde que o caso veio à tona em março, Willian Bigode tem negado qualquer envolvimento com a Xland, afirmando também ter sido vítima do esquema. No entanto, o juiz afirmou em sua decisão, publicada na semana passada, que a empresa de Bigode “inequivocamente” faz parte da mesma cadeia de fornecimento da suposta pirâmide de criptomoedas.

Ainda de acordo com o juiz, as evidências encontradas nos autos indicam que, por meio de seus sócios, a empresa de Bigode atuou como intermediária entre Scarpa e outras prestadoras de serviços, sendo responsável pela captação de clientes para a Xland. 

Danilo Fadel também citou extensas trocas de mensagens via WhatsApp que mostram Bigode e sua esposa intermediando as negociações de investimento, incluindo o envio de contratos, orientação sobre valores para investimento e indicação de conta para depósitos, o que comprova a captação de investidores.

Por fim,  o juiz mencionou que o autor da ação não conseguiu localizar bens dos acusados para garantir a restituição do seu crédito, o que revela um obstáculo para o ressarcimento. Portanto, apesar de Scarpa ter celebrado contrato com pessoas jurídicas, os sócios também são responsáveis como pessoas físicas e devem arcar com a dívida.

A defesa de Willian Bigode informou que protocolou um recurso na semana passada, enquanto nenhum representante da Xland foi encontrado para prestar declarações.

Com informações de Infomoney

Equipe MI

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