Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa hoje (13)
A partir desta segunda-feira (13), os bancos estão oferecendo uma alternativa de renegociação de dívidas bancárias para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que tenham um faturamento anual de até R$4,8 milhões. Nesse contexto, serão renegociadas dívidas vencidas até 23 de janeiro de 2024. Essa iniciativa de renegociação é crucial para que os […]
Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa hoje (13)
A partir desta segunda-feira (13), os bancos estão oferecendo uma alternativa de renegociação de dívidas bancárias para Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que tenham um faturamento anual de até R$4,8 milhões.
Nesse contexto, serão renegociadas dívidas vencidas até 23 de janeiro de 2024. Essa iniciativa de renegociação é crucial para que os pequenos empreendedores e os empreendedores individuais possam obter recursos para manter suas atividades.
Essa ação é parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa conjunta do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Este programa visa atender a parcela da população que enfrenta dificuldades para renegociar suas dívidas e necessita de recursos para manter suas atividades comerciais.
Para participar do programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve entrar em contato com a instituição financeira onde possui a dívida. A recomendação é utilizar os canais de atendimento oficiais disponíveis, como agências bancárias, internet ou aplicativo, para ter acesso às condições especiais de renegociação oferecidas. Cada instituição financeira participante do programa definirá as condições e os prazos para a renegociação, que serão diferenciados.
Mais detalhes da renegociação
Conforme a Febraban, apenas os bancos cadastrados no programa oferecerão condições especiais de renegociação de dívidas. Se um banco não estiver cadastrado, a sugestão é procurar a renegociação de qualquer forma ou considerar a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.
Para as empresas que planejam renegociar suas dívidas, a recomendação é buscar informações adicionais nos canais oficiais dos bancos participantes do programa. A Febraban destaca que qualquer oferta de renegociação que não ocorra dentro das plataformas dos bancos deve ser tratada com cautela. Se houver qualquer suspeita em relação a uma proposta ou valor, é aconselhável entrar em contato com o banco através de seus canais oficiais.
Além disso, é importante alertar para que não sejam aceitas propostas que solicitem o envio de valores a terceiros como forma de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. A Febraban enfatiza que somente após a formalização de um contrato de renegociação é que os valores podem ser debitados da conta do cliente, conforme as datas acordadas.
O Programa Desenrola Pequenos Negócios foi lançado pelo governo federal em 22 de abril, no mesmo dia em que uma portaria do Ministério da Fazenda definiu a participação dos bancos nas renegociações. A iniciativa visa permitir a renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas, como parte do Programa Acredita, que busca ampliar o acesso ao crédito e impulsionar a economia.
Segundo a portaria, apenas as dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa serão elegíveis para renegociação. Não há limite para o valor da dívida nem um prazo máximo de atraso estabelecido.
Embora a renegociação teoricamente tenha entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte não puderam solicitar o refinanciamento imediatamente devido à ausência de regulamentação das regras. Com a publicação da portaria, as instituições financeiras puderam realizar os últimos ajustes operacionais para iniciar as renegociações.
Sobre o crédito tributário
O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos, o qual será apurado entre 2025 e 2029, sem custo para o governo neste ano.
Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras podem abater de tributos futuros os prejuízos registrados em determinado trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. Essas diferenças temporárias referem-se a despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que poderão ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, conforme previsto na legislação tributária.
A concessão de créditos tributários proporciona um impulso ao capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não implica em gastos para o governo em 2024, e nos próximos anos, o custo máximo estimado em renúncia fiscal é bastante baixo, estimado em cerca de R$18 milhões em 2025, apenas R$3 milhões em 2026, e sem custo algum para o governo em 2027.