Acordo Paulista agora aceita créditos em precatórios para parcelamento de dívidas

O Governo de São Paulo anunciou que, a partir de novembro de 2024, os contribuintes poderão usar créditos em precatórios e ICMS para pagar as parcelas do Acordo Paulista, facilitando a regularização fiscal.

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Última atualização:  06 de dez, 2024 às 17:45
Acordo Paulista agora aceita créditos em precatórios para parcelamento de dívidas Acordo Paulista agora aceita créditos em precatórios para parcelamento de dívidas

A partir de 28 de novembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), autoriza a utilização de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS no pagamento das parcelas do Acordo Paulista. Esta mudança, publicada no Diário Oficial do Estado, promete facilitar a regularização fiscal de milhares de contribuintes paulistas, permitindo a quitação de dívidas de forma mais ágil e com mais opções de pagamento.

O que mudou no Acordo Paulista?

O Acordo Paulista, uma das principais iniciativas do programa São Paulo na Direção Certa, passou a aceitar créditos em precatórios e créditos de ICMS para o pagamento das parcelas, com efeito imediato a partir da última parcela a vencer. Essa alteração foi formalizada pela Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024, e entra em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, até o final de 2024.

A resolução foi publicada oficialmente no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de novembro de 2024, e a medida passa a valer em 30 dias após a sua publicação. Portanto, as empresas e contribuintes que participam do Acordo Paulista poderão utilizar esses créditos para abater parcelas, desde que estejam dentro das condições estipuladas pela nova resolução. O procedimento ocorrerá diretamente nas plataformas oficiais da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).

Como funciona a nova possibilidade de pagamento?

Anteriormente, os créditos em precatórios e ICMS só podiam ser usados no momento da adesão ao Acordo Paulista. Com a mudança, agora esses créditos poderão ser usados também ao longo do parcelamento, o que representa uma flexibilidade maior para os contribuintes. Isso é particularmente importante para as empresas que possuem créditos acumulados de ICMS ou que já aguardam o pagamento de precatórios e que, agora, podem aplicar esses valores para quitar a dívida de forma integral ou ao longo das parcelas.

O Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires, ressaltou a importância dessa mudança. Ele afirmou que a adaptação atende a um “justo anseio dos contribuintes” e que este passo é fundamental para a eficiência na gestão da dívida ativa estadual. Essa flexibilização também visa incentivar mais adesões ao programa, tornando o parcelamento mais atrativo e acessível.

Por que essa mudança é importante?

O uso dos créditos em precatórios e ICMS pode ser um alívio significativo para as empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou que estão com dívidas acumuladas. Além disso, a alteração reflete uma política de gestão mais eficiente da dívida ativa do estado, permitindo que as empresas e contribuintes encontrem soluções mais viáveis para regularizar sua situação fiscal sem sobrecarregar seu fluxo de caixa.

O Acordo Paulista foi lançado em fevereiro de 2024 como parte das ações do programa São Paulo na Direção Certa, que busca modernizar e otimizar a gestão fiscal do estado. Até o momento, o programa já renegociou cerca de R$ 47 bilhões em dívidas estaduais, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de regularizar pendências com condições mais vantajosas.

O programa Acordo Paulista não só oferece condições melhores para a quitação de dívidas, como também visa a modernização da gestão fiscal no estado. Ao aceitar créditos em precatórios e ICMS, a iniciativa amplia as alternativas de pagamento e fortalece a estratégia do Governo de São Paulo de incentivar a adesão ao parcelamento.

Até agora, o programa foi dividido em três editais, sendo um exclusivo para débitos de ICMS, outro para IPVA e créditos do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, e um terceiro voltado para empresas em recuperação judicial. Essas modalidades garantem que os diferentes perfis de contribuintes, incluindo aqueles com dificuldades econômicas mais sérias, possam regularizar suas dívidas de maneira mais acessível e menos burocrática.

Com a introdução de novos critérios de pagamento, o Acordo Paulista reforça a intenção do governo de estabelecer uma gestão fiscal mais transparente e eficiente, além de proporcionar um ambiente mais favorável para os cidadãos e empresas do estado. A medida também reflete a busca constante por alternativas inovadoras e mais justas para lidar com a dívida ativa estadual, garantindo que os contribuintes possam regularizar suas pendências fiscais sem comprometimento excessivo de suas finanças.