Quando é o quinto dia útil de dezembro de 2025? Veja a data do pagamento do salário
O quinto dia útil de dezembro de 2025 cai no dia 5, sexta-feira, e marca o prazo final para que empresas paguem o salário do mês anterior aos trabalhadores CLT.
Foto: Freepik
O quinto dia útil de dezembro de 2025 cairá em 5 de dezembro, primeira sexta-feira do mês, e marca o prazo final para as empresas realizarem o pagamento do salário dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. A data encerra o último ciclo de pagamentos do ano e segue as determinações previstas na legislação trabalhista brasileira, que estabelece o limite máximo para o repasse da remuneração mensal ao empregado.
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A legislação brasileira é clara ao determinar que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos. Essa regra, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, garante previsibilidade ao trabalhador e organiza o calendário financeiro das empresas — especialmente em dezembro, mês marcado por despesas extras, como festas de fim de ano e compras de Natal.
Em 2025, o cálculo dos cinco primeiros dias úteis ficou assim organizado:
- 1º dia útil: 1º de dezembro (segunda-feira)
- 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
- 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
- 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
- 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira) — prazo limite para pagamento
Isso significa que o trabalhador CLT deve receber seu salário até essa data, sem exceções relacionadas ao fim do ano ou ao calendário festivo.
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Além de representar a última data possível para pagamento do salário, o quinto dia útil de dezembro tem grande impacto na organização financeira das famílias. Com a proximidade do 13º salário e do pagamento de férias de muitos trabalhadores, o mês concentra compromissos importantes e exige que empregadores cumpram rigorosamente a regra para evitar penalidades legais e prejuízos aos colaboradores.
O que fazer se o salário atrasar
A advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, reforça que o trabalhador deve registrar qualquer evidência de atraso no pagamento, como:
- comprovantes de extrato bancário,
- mensagens trocadas com o empregador,
- recibos e contracheques.
Documentar o problema é essencial caso a situação persista. Além disso, a orientação é notificar o empregador por escrito, preferencialmente por e-mail, solicitando a regularização do pagamento e guardando todas as respostas como prova.
Consequências legais para atrasos frequentes
Se o atraso se repetir ou não houver solução após a notificação formal, o trabalhador CLT pode recorrer ao Judiciário. Entre as ações possíveis estão:
- Pedido de rescisão indireta, quando o funcionário solicita o rompimento do contrato por culpa do empregador;
- Reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais;
- Exigência de pagamento do salário com correção monetária e juros de mora desde o dia em que o valor deveria ter sido depositado.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais de forma grave e contínua. Nesses casos, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias que receberia em caso de demissão sem justa causa.
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