Quando é o quinto dia útil de dezembro de 2025? Veja a data do pagamento do salário

O quinto dia útil de dezembro de 2025 cai no dia 5, sexta-feira, e marca o prazo final para que empresas paguem o salário do mês anterior aos trabalhadores CLT.

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Última atualização:  03 de dez, 2025 às 08:48
Cofrinho de porco rosa sobre uma pilha de moedas. Ao fundo, um calendário parcialmente visível com números de datas, sugerindo planejamento financeiro ou o dia de pagamento." Foto: Freepik

O quinto dia útil de dezembro de 2025 cairá em 5 de dezembro, primeira sexta-feira do mês, e marca o prazo final para as empresas realizarem o pagamento do salário dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. A data encerra o último ciclo de pagamentos do ano e segue as determinações previstas na legislação trabalhista brasileira, que estabelece o limite máximo para o repasse da remuneração mensal ao empregado.

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A legislação brasileira é clara ao determinar que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados são excluídos. Essa regra, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, garante previsibilidade ao trabalhador e organiza o calendário financeiro das empresas — especialmente em dezembro, mês marcado por despesas extras, como festas de fim de ano e compras de Natal.

Em 2025, o cálculo dos cinco primeiros dias úteis ficou assim organizado:

  1. 1º dia útil: 1º de dezembro (segunda-feira)
  2. 2º dia útil: 2 de dezembro (terça-feira)
  3. 3º dia útil: 3 de dezembro (quarta-feira)
  4. 4º dia útil: 4 de dezembro (quinta-feira)
  5. 5º dia útil: 5 de dezembro (sexta-feira) — prazo limite para pagamento

Isso significa que o trabalhador CLT deve receber seu salário até essa data, sem exceções relacionadas ao fim do ano ou ao calendário festivo.

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Além de representar a última data possível para pagamento do salário, o quinto dia útil de dezembro tem grande impacto na organização financeira das famílias. Com a proximidade do 13º salário e do pagamento de férias de muitos trabalhadores, o mês concentra compromissos importantes e exige que empregadores cumpram rigorosamente a regra para evitar penalidades legais e prejuízos aos colaboradores.

O que fazer se o salário atrasar

A advogada trabalhista Paula Ribeiro, da Weiss Advocacia, reforça que o trabalhador deve registrar qualquer evidência de atraso no pagamento, como:

  • comprovantes de extrato bancário,
  • mensagens trocadas com o empregador,
  • recibos e contracheques.

Documentar o problema é essencial caso a situação persista. Além disso, a orientação é notificar o empregador por escrito, preferencialmente por e-mail, solicitando a regularização do pagamento e guardando todas as respostas como prova.

Consequências legais para atrasos frequentes

Se o atraso se repetir ou não houver solução após a notificação formal, o trabalhador CLT pode recorrer ao Judiciário. Entre as ações possíveis estão:

  • Pedido de rescisão indireta, quando o funcionário solicita o rompimento do contrato por culpa do empregador;
  • Reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais;
  • Exigência de pagamento do salário com correção monetária e juros de mora desde o dia em que o valor deveria ter sido depositado.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais de forma grave e contínua. Nesses casos, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias que receberia em caso de demissão sem justa causa.

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