Decisão judicial declara inconstitucional decreto que proíbe transporte de motos por aplicativo em SP

A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o decreto da Prefeitura que proibia o transporte de passageiros por motos em aplicativos como 99 e Uber.

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Última atualização:  27 de fev, 2025 às 14:55
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A Justiça de São Paulo tomou uma importante decisão na noite de quarta-feira, 26 de fevereiro, ao declarar inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte de passageiros por motos na capital paulista. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e abre caminho para que empresas como a 99 e Uber possam retomar o serviço de moto por aplicativo na cidade. Porém, a decisão ainda cabe recurso e não implica na imediata liberação do serviço, uma vez que outras decisões judiciais seguem em vigor.

O que determinou a Justiça?

A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela 99 Tecnologia. O juiz Pimentel argumentou que a legislação federal autoriza o transporte de passageiros por motos e que cabe aos municípios apenas regulamentar o serviço, não proibi-lo. De acordo com a Lei Federal nº 12.587/2012, os municípios têm o dever de “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana”, incluindo a regulamentação de serviços de transporte, como o transporte por motos. No entanto, o município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por proibi-lo, o que foi considerado inconstitucional pelo juiz.

O impacto da decisão para as empresas de aplicativos

Com a decisão favorável à 99, empresas como a Uber, que também oferece o serviço de transporte de passageiros por moto, podem voltar a operar na cidade. No entanto, a 99 informou que, por enquanto, o serviço não estará disponível no aplicativo para os usuários, apesar da decisão judicial favorável. A empresa comemorou a decisão em nota, destacando que ela “reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto na mobilidade das pessoas e na geração de renda e trabalho na cidade”.

Posicionamento da Procuradoria Geral do Município

Por outro lado, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de São Paulo se manifestou afirmando que recorrerá da decisão assim que for formalmente notificada. A PGM ressaltou que a sentença liminar não implica a volta imediata do serviço, pois outra decisão judicial, que suspende as atividades de transporte de motos por aplicativo, ainda está em vigor. Assim, a disputa legal deve continuar nos tribunais até que uma decisão definitiva seja tomada.

O que motivou o decreto municipal?

A proibição do serviço de transporte de passageiros por motos foi estabelecida pela Prefeitura de São Paulo em 2023, com base em um decreto que visava a segurança no trânsito da cidade. O prefeito Ricardo Nunes justificou a medida alegando que a cidade não estava preparada para o impacto que o serviço poderia causar, especialmente em relação à segurança dos motociclistas, passageiros e outros motoristas nas vias públicas. No entanto, especialistas e advogados divergem sobre essa questão e defendem que a atividade deveria ser regulamentada, e não proibida.

Especialistas defendem a regulamentação do serviço, e não a proibição

O advogado Marcelo Marques, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, afirmou que a responsabilidade pela segurança viária é, de fato, do município. Contudo, ele destacou que o serviço de mototáxi não é ilegal, desde que haja uma regulamentação adequada. A Lei nº 12.009/2009, que trata do mototáxi, estabelece a regulamentação do serviço como competência dos municípios, mas não autoriza a sua proibição sem uma justificativa legal adequada.

O professor de direito administrativo André Rosilho, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), também se posicionou a favor da legalidade do serviço. Para ele, a legislação federal já autoriza o transporte de passageiros por moto, e a única atribuição da prefeitura seria fiscalizar as condições do serviço, como o uso de capacete e o cumprimento das normas de trânsito.