Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2025?
O Imposto de Renda 2025 está chegando, e com ele, a necessidade de declarar seus rendimentos e despesas. Para quem lida com aluguel, seja como locador ou locatário, é fundamental entender as regras e procedimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

A tributação do Imposto de Renda sobre o aluguel se aplica aos ganhos provenientes da locação de propriedades, como casas, apartamentos, imóveis comerciais ou galpões. Assim, é obrigatório declarar o montante recebido dessa fonte de renda caso você seja proprietário e receba aluguel pelos seus imóveis.
Nem sempre o contribuinte deve esperar o ajuste anual para declarar aluguel no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Em alguns casos, o envio de informações à Receita Federal deve ser realizado de forma mensal.
Confira a orientação de especialistas tributários para realizar a declaração do aluguel no Imposto de Renda de forma correta e evitar multas.
Quem deve declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Tanto o proprietário do imóvel, como o locatário, devem informar as receitas e os gastos com aluguéis de imóveis na declaração. É necessário se atentar para alguns detalhes na hora de declarar os valores, principalmente quando o contribuinte for o proprietário do imóvel alugado.
“Eventuais diferenças nas declarações podem acender o alerta da ´malha fina´ da Receita Federal”, alerta Marina Ratti de Andrade, advogada do escritório Deborah Toni Advocacia. Isso pode atrasar o recebimento de eventuais valores de restituição e até gerar multa para o contribuinte.
Como declarar o aluguel no Imposto de Renda?
O proprietário deverá declarar mensalmente os valores recebidos por meio do Carnê-Leão, sistema de recolhimento mensal do imposto de renda devido, caso o inquilino seja Pessoa Física. Já se o inquilino for Pessoa Jurídica, o valor recebido deverá ser declarado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e o recolhimento fica por conta do locatário.
“O inquilino também deve declarar o valor pago a título de aluguel do imóvel”, orienta Júlia de Alcântara Regiani, também do escritório Deborah Toni Advocacia. A informação deve ser inserida no campo “Pagamentos Efetuados”, cujo código da operação a ser selecionado é o 70 (“Aluguéis de Imóveis”).
Na sequência, serão solicitados dados referentes ao proprietário do imóvel, como o seu nome, CPF e o valor por ele recebido durante o ano em questão, que são utilizados para o cruzamento de informações realizado pela Receita Federal.
Os valores gastos com IPTU, condomínio ou outras despesas relativas ao imóvel não são contabilizados na declaração. Essas despesas não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF do locatário.
Como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?
Para declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda 2025, siga estes passos:
- Inclua os gastos com IPTU, condomínio e outras taxas na ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, escolha o tipo de rendimento como “Aluguéis” e preencha os campos obrigatórios, incluindo o nome e CPF do locatário/inquilino, mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação. Informe apenas o valor recebido em 2024 referente ao aluguel.
- Se o aluguel foi pago por uma pessoa jurídica/empresa, na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, adicione o tipo de rendimento correspondente.
- Abra sua declaração no Programa IRPF 2025 e selecione “Nova Declaração”, caso ainda não tenha começado.
- Se o imóvel alugado possui mais de um proprietário, é necessário declarar o percentual correspondente à sua participação no recebimento do aluguel. Certifique-se de que as informações declaradas pelo proprietário do imóvel e pelo inquilino estejam corretas, pois serão confrontadas.
Como é calculado o Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
É possível deduzir algumas despesas do valor do aluguel bruto antes de calcular o imposto de renda sobre aluguel. Essas despesas incluem IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel. Portanto, o imposto é calculado sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor bruto menos as despesas dedutíveis.
Por exemplo, se o valor bruto do aluguel recebido for R$ 3.000 e as despesas dedutíveis totalizarem R$ 500, o valor líquido será de R$ 2.500. O imposto devido será calculado com base nesse valor líquido. Se a taxa de imposto for de 15%, o imposto devido será de R$ 375 (15% de R$ 2.500). Essa prática ajuda a reduzir a carga tributária sobre os rendimentos provenientes do aluguel.
Qual valor recebido de alguém que é obrigatório declarar no IR?
O Imposto de Renda sobre aluguel é calculado mensalmente, somando a quantia total dos aluguéis recebidos no mês, levantado em conta todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salário, pensão e aposentadoria. Se o valor ultrapassar os 2.259,20, o aluguel tem de ser pago no mês.
O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, com base na Tabela Progressiva Mensal do IRPF 2024 disponibilizada pela própria Receita Federal.
Valores limites para declarar imposto de renda em 2024
Através da MP (Medida Provisória) nº 1.206/2024, o Governo Federal alterou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Conforme estabelecido no texto legal, a partir de fevereiro de 2024, a tabela passou a ser a seguinte:
Faixa | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|---|
1ª | Até 2.259,20 | Isento | 0 |
2ª | De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
3ª | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
4ª | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
5ª | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
O objetivo do Governo era isentar de IR aqueles que ganham até 2 salários mínimos, totalizando R$ 2.824,00 em fevereiro de 2024. Anteriormente, o limite de isenção era de R$ 2.640,00, composto por R$ 2.112,00 (base de cálculo) e R$ 528,00 (desconto simplificado na fonte). O desconto simplificado mensal corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção da tabela do IR. Com a mudança, esse limite passa para exatos R$ 2.824,00, calculados somando-se a base de cálculo de R$ 2.259,20 com R$ 564,80 de desconto simplificado na fonte (25% do valor da faixa de isenção).
Dessa forma, aqueles que recebem até esse valor não precisarão mais pagar o IRPF. Isso se aplica ao cálculo do IRRF ou carnê-leão a partir da data determinada. Importante ressaltar que o desconto de R$ 564,80 é opcional, sendo válido para quem declara o IR na versão simplificada. Portanto, a mudança não afeta quem tem direito a descontos maiores por outros motivos, como Previdência Privada, dependentes, alimentandos, entre outros.
O que acontece se os valores de aluguel declarados pelo inquilino e pelo proprietário forem divergentes?
A Receita Federal tem uma tecnologia de análise de dados que permite cruzar o CPF das declarações e identificar inconsistências. O processo foi implementado há mais de 20 anos e ficou conhecido como “malha fina”. Mais de 800 mil declarações, cerca de 2,4% ficaram retidas para verificação em 2021.
Quando isso ocorre, o próprio órgão pode emitir de forma automática o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A guia para pagamento já vem calculada com o valor do imposto devido e de multa pela declaração incorreta, juros e correção monetária.
“95% dos Darfs são emitidos sem intervenção humana a partir desse cruzamento de dados entre pagadores e recebedores”, explica Roberto Uchôa, professor do IAG – Escola de Negócio PUC-Rio.
Qual é a multa para quem deixar de declarar o aluguel?
O dono de imóvel que deixa de declarar aluguel no Imposto de Renda pode ser penalizado com multa de 20% acrescido de juros de 1% ao mês e correção pela variação da taxa CDI. No entanto, o proprietário pode estar desobrigado a fazer a declaração, caso o imóvel custe menos de R$ 300 mil e a renda tributável anual seja menor que R$ 30.639,90.
Mas não é só o dono do imóvel que pode ser multado. “Caso o inquilino seja obrigado e não declare corretamente as despesas com o aluguel, também poderá ser penalizado com uma multa de 20% sobre o valor não informado”, afirma Uchôa.
Mesmo que a declaração tenha sido realizada de forma errada, há chance para corrigir a informação. Antes de ser notificado pela Receita Federal, o contribuinte tem até cinco anos para realizar a retificação de sua declaração e evitar as penalidades.
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