A Klabin (KLBN11), do setor de papel e celulose, anunciou a aprovação de sua nova política de dividendos e Juros Sobre Capital Próprio (JCP), estabelecendo diretrizes claras para a distribuição de proventos com foco em transparência e alinhamento às melhores práticas de governança corporativa. 

Vale destacar que uma das principais mudanças é a introdução do pagamento trimestral de proventos.

A nova política define os critérios que orientarão a administração na proposta de destinação dos lucros anuais. Conforme as diretrizes, os acionistas terão direito a um dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado, em linha com o que estabelece a Lei das Sociedades por Ações.

Em situações excepcionais, como períodos de instabilidade financeira, o Conselho de Administração poderá propor a suspensão dessa obrigatoriedade, desde que obtida a aprovação em Assembleia Geral e emitido parecer favorável do Conselho Fiscal.

Valores dos proventos devem alcançar percentual de 10% a 20%

A Klabin (KLBN11) definiu que, para assegurar regularidade na distribuição de proventos, realizará pagamentos trimestrais de dividendos e juros sobre capital próprio, condicionados à aprovação do Conselho de Administração. 

Os valores distribuídos, quando aplicáveis, deverão representar entre 10% e 20% do EBITDA ajustado, levando em conta fatores como o desempenho da empresa, sua saúde financeira e perspectivas de mercado.

A política estabelece ainda que o Conselho de Administração reavalie suas diretrizes a cada cinco anos ou sempre que houver alterações legislativas que impactem a companhia. 

Essa medida reforça o compromisso da Klabin com a adaptação às melhores práticas de governança e a manutenção de transparência nas relações com seus investidores.