Câmara aprova urgência para projeto de renegociação de dívidas dos Estados com a União
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (09) um requerimento de urgência para o projeto de lei complementar que trata da renegociação das dívidas dos Estados com a União. Com 316 votos favoráveis, 19 contrários e 4 abstenções, mesmo com a oposição tentando obstruir a votação. A partir de agora, o projeto poderá […]

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (09) um requerimento de urgência para o projeto de lei complementar que trata da renegociação das dívidas dos Estados com a União.
Com 316 votos favoráveis, 19 contrários e 4 abstenções, mesmo com a oposição tentando obstruir a votação. A partir de agora, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara, sem passar por comissões, com expectativa de votação a partir de hoje (10).
Nesta semana, a Câmara está realizando o último esforço concentrado de votações antes das eleições municipais. Arthur Lira, presidente da Casa, autorizou a realização de sessões remotas, permitindo que os deputados participem e votem via aplicativo, sem a necessidade de estarem presentes em Brasília.
Sobre o projeto
O projeto de renegociação das dívidas já foi aprovado no Senado em 14 de agosto, tendo sido proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e relatado por Davi Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei complementar, que busca permitir a renegociação das dívidas dos Estados mais endividados do país, tem como principal objetivo criar condições para uma gestão mais sustentável dessas obrigações.
Como contrapartida à redução do indexador da dívida, o governo estabeleceu que os Estados devem direcionar investimentos para áreas consideradas fundamentais, com ênfase no ensino médio técnico.
Além disso, os Estados terão a obrigação de repassar uma parcela dos valores que seriam pagos como juros da dívida para a criação de um fundo de equalização. Esse fundo será distribuído entre todos os Estados, beneficiando também os menos endividados.
Durante a votação no Senado, o relator Davi Alcolumbre acatou uma emenda do senador Marcelo Castro. A alteração permitirá que os Estados utilizem ativos estatais amortizados para realizar aportes mais significativos no fundo de equalização, ampliando os recursos disponíveis para redistribuição.
Alterações no texto
A emenda proposta pelo senador Marcelo Castro estabelece que os Estados que não realizarem pagamentos à vista deverão investir 2 pontos porcentuais do indexador da dívida em ações dentro de seu próprio Estado e direcionar outros 2 pontos porcentuais ao fundo de equalização, que será dividido entre todos os entes federativos.
No texto anterior de Davi Alcolumbre, os Estados poderiam destinar 3 pontos porcentuais para investimentos próprios e repassar apenas 1 ponto porcentual ao fundo. Essa alteração visa evitar que Estados mais endividados utilizem quase toda a redução do indexador da dívida em investimentos internos, prejudicando a redistribuição para os demais Estados.
A mudança foi motivada por cobranças de Estados menos endividados, que queriam garantir uma divisão mais equilibrada dos recursos. Sem essa emenda, Estados como São Paulo poderiam reduzir suas taxas de juros e reinvestir a maior parte dos recursos no próprio território.
Além disso, a emenda de Castro alterou os critérios de distribuição do fundo de equalização. Com o aumento no montante do fundo, o senador propôs que a distribuição não siga totalmente as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que favoreceria os Estados mais pobres. No novo texto, a partilha será feita desta forma:
- 20% com base no inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida, ambos obtidos a partir do Relatório de Gestão Fiscal do fim do exercício anterior;
- 80% com as regras do FPE.
A pedido do governo, o relator Davi Alcolumbre retirou da versão final do texto um dispositivo que alteraria o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa alteração poderia reduzir os gastos mínimos obrigatórios com saúde e emendas parlamentares, já que a RCL serve de base para calcular essas despesas. Devido à repercussão negativa, o Planalto decidiu recuar da proposta.
Além disso, Alcolumbre incluiu no projeto uma “escada” para permitir que os Estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possam manter os benefícios ao entrarem no novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Essa medida busca evitar que Estados como Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro enfrentem dificuldades financeiras adicionais.
A “escada” estabelece que os Estados pagarão parcelas crescentes ao longo de cinco anos. No primeiro ano, pagarão 20% do valor da parcela, no segundo, 40%, no terceiro, 60%, e, no quarto ano, 80%. A partir do quinto ano, o pagamento será integral. No caso do Rio Grande do Sul, devido às enchentes que atingiram o Estado, o prazo de suspensão da dívida foi estendido por 36 meses, e o pagamento de 20% da parcela será iniciado após esse período.
Gastos obrigatórios com saúde e educação
Também foi feito um ajuste importante relacionado aos gastos obrigatórios em saúde e educação. Os gastos exigidos constitucionalmente foram excluídos do cálculo do limite de despesas para os Estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Isso ocorre porque o teto de despesas estabelecido pelo programa é baseado no crescimento da receita primária, enquanto os mínimos constitucionais para saúde e educação aumentam de acordo com a totalidade da variação, garantindo assim maior flexibilidade orçamentária para esses Estados.
A versão final do texto permitiu que os Estados endividados utilizem repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que será criado pela reforma tributária, para abater parte de suas dívidas. Essa alteração, solicitada pelo Rio de Janeiro, gerou preocupação entre membros da equipe econômica, já que o FNDR foi concebido inicialmente para impulsionar o desenvolvimento regional, não para reduzir débitos estaduais.