B3 vai alterar tarifas para negociação de renda variável
A B3 anunciou atualizações em suas políticas de tarifação para os serviços no mercado à vista de renda variável, abrangendo tanto a negociação quanto a pós-negociação, além da central depositária. Está prevista uma fase de certificação das alterações no quarto trimestre, com a entrada em produção programada para o segundo trimestre de 2025. Contudo, a […]
B3 vai alterar tarifas para negociação de renda variável
A B3 anunciou atualizações em suas políticas de tarifação para os serviços no mercado à vista de renda variável, abrangendo tanto a negociação quanto a pós-negociação, além da central depositária.
Está prevista uma fase de certificação das alterações no quarto trimestre, com a entrada em produção programada para o segundo trimestre de 2025. Contudo, a data exata para a implementação das novas tarifas ainda não foi determinada.
De acordo com a bolsa, as mudanças têm como objetivo simplificar e aprimorar a tabela de tarifação entre diferentes perfis de clientes, buscando garantir maior eficiência nos mercados. Essas alterações são resultado de estudos iniciados em 2019, porém, dependiam de prontidão e adaptações para serem implementadas.
A B3 também comunicou que conduziu backtests utilizando dados de 2023 para avaliar o impacto financeiro das alterações anunciadas, ressaltando que o resultado não é considerado material para a companhia.
Nas novas políticas, as tarifas de negociação e pós-negociação serão determinadas com base no volume médio diário negociado (ADTV) no mês anterior por cada investidor, e essas tarifas serão aplicadas ao longo de todo o mês corrente, independentemente do tipo de investidor. Na tabela atual, a tarifa é de 2,30 pontos-base para investidores institucionais e 3,00 pbs para os demais. Na nova tabela, a tarifa será de 2,30 pbs para volumes diários até R$3 milhões e 2,25 pbs acima desse valor.
Nas operações de day trade, a cobrança permanecerá dividida em 12 faixas de valores. Na tabela atual, a maior tarifa, de 2,30 pbs, é aplicada aos menores volumes (até R$200 mil), enquanto a menor tarifa, de 0,95 pbs, é para os maiores volumes (acima de R$2 bilhões). A diferença é que a tabela atual é baseada no ADTV diário e é regressiva, enquanto a nova será baseada no ADTV mensal e progressiva. Na tabela progressiva, a tarifa é calculada ponderando os valores negociados pelo volume de cada faixa.
Na central depositária, diversas mudanças estão previstas. Isso inclui a isenção da tarifa de manutenção de conta de custódia para investidores não residentes, o início da cobrança da tarifa sobre saldo em custódia para investidores não residentes, alterações nos valores da tarifa sobre saldo em custódia para todos os investidores e o fim da cobrança da tarifa de manutenção de programas de Depositary Receipts (DR).