A Receita Federal está se preparando para uma grande mudança no sistema de declaração do Imposto de Renda, que deixará de lado o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) e adotará a plataforma Meu Imposto de Renda (MIR). Essa transição, que visa tornar o processo mais seguro e acessível, promete uma experiência totalmente digital e integrada. Mas quando isso vai acontecer e como os contribuintes podem se adaptar a essa mudança?

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A transição do PGD para o meu Imposto de Renda

A Receita Federal iniciou os estudos para substituir o antigo PGD pela funcionalidade Meu Imposto de Renda, que será totalmente online e acessível através de diferentes dispositivos. José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, afirmou que a mudança visa trazer mais segurança, conveniência e facilidade para os contribuintes. O novo sistema permitirá a declaração do Imposto de Renda diretamente do celular, tablet ou computador, via aplicativo da Receita Federal, disponível tanto para Android quanto para iOS.

A funcionalidade Meu Imposto de Renda está em fase de desenvolvimento, com o objetivo de consolidar todos os processos em um único aplicativo, facilitando a vida dos usuários. A plataforma já está disponível no portal e-CAC e no site da Receita Federal, mas o grande objetivo é que, no futuro, todos os serviços sejam centralizados em um único ponto de acesso. Para utilizar o sistema, é necessário ter uma conta no Portal Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que a mudança é necessária?

Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por soluções digitais, a Receita Federal decidiu investir em um sistema mais moderno. O PGD, que ainda será utilizado para a declaração do Imposto de Renda de 2025, será gradualmente substituído por Meu Imposto de Renda. O novo sistema promete facilitar a atualização dos dados e tornar o processo de preenchimento mais seguro e acessível, reduzindo o risco de erros e fraudes.

José Carlos Fonseca destaca que a plataforma Meu Imposto de Renda será multiexercício, o que significa que o sistema poderá ser usado para a declaração de impostos nos próximos anos sem a necessidade de novas versões. A única atualização prevista são as tabelas, o que facilita a utilização contínua da plataforma pelos contribuintes.

A mudança também tem o objetivo de eliminar a necessidade de novas versões do software, simplificando o processo tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes. Isso representa um passo importante para a modernização do sistema tributário no Brasil.

Quem deverá declarar o Imposto de Renda em 2025?

Embora a transição para o novo sistema seja um grande marco, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda permanece, e quem deve declarar em 2025 deve estar atento aos novos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

A declaração de 2025 será obrigatória para pessoas que:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano de 2023 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Segue valendo para 2025.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Além disso, quem se enquadrar nas novas regras para declarar bens no exterior, estabelecidas por uma lei sancionada em 2023, também deverá incluir esses bens na declaração do Imposto de Renda de 2025.

Essas mudanças são uma tentativa da Receita Federal de acompanhar a inflação e os valores de mercado, tornando o sistema de declaração mais justo e adaptado às condições atuais.a vai simplificar a vida dos brasileiros, trazendo mais transparência e segurança ao processo tributário.