Nesta quarta-feira (21) se encerra o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e é crucial que os contribuintes que se enquadrem nos requisitos cumpram com essa obrigação até o período limite, ou seja, às 23h59. 

Caso o contribuinte não entregue sua declaração, ele estará sujeito a multas impostas pela Receita Federal, podendo até ter seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado.

Até o final do dia, a Receita Federal espera receber aproximadamente 39,5 milhões de declarações. Faltando apenas dois dias para o fim do prazo, ainda restavam 4,5 milhões de contribuintes pendentes. Essa estimativa refere-se à quantidade de pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

Para que a declaração seja obrigatória, o contribuinte precisa atender a um ou mais dos critérios a seguir:

  • Ter recebido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante o ano de 2022;
  • Possuir receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Ser proprietário ou possuidor de bens ou direitos que totalizem valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Realizar operações em bolsas de valores com valor acima de R$ 40 mil;
  • Tornar-se residente no Brasil em qualquer mês e permanecer nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O que acontece se o contribuinte não declarar o Imposto de Renda?

Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda até esta quarta-feira (31) estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

É importante ressaltar que a contagem da multa terá início amanhã, quinta-feira, primeiro dia após o fim do prazo, e se encerrará na data do envio da declaração. Caso o valor total da multa seja inferior a R$ 165,74, o contribuinte deverá pagar esse mínimo.

No caso de o contribuinte não enviar a declaração, mesmo com atraso, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nessa situação, a multa será aplicada da mesma forma, porém o cálculo terá início no dia 1º de junho, data em que o ofício será enviado pela Receita, e se encerrará na data do envio do mesmo.

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Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.