Nesta quinta-feira (8/02) foi recebido pedido de recuperação judicial pela Oi (OIBR3). O pedido, chamado de Chapter 15, tem como objetivo tratar sobre a Lei de Falências norte-americana. 

Esta regra visa possibilitar às empresas de fora do país a terem seu processo estendido nos EUA. Essa medida protege os ativos dentro do País.

O movimento já vinha sendo esperado na esteira da decisão cautelar que a companhia conseguiu na semana passada pela Justiça do Rio de Janeiro. Assim, houve a suspensão por 30 dias na execução de cobranças das dívidas da empresa.

Oi no Brasil

A Oi tem avaliado entrar em com novo processo de recuperação judicial no Brasil, ainda que já tenha começado a buscar alternativas de proteção com as leis americanas. 

Todo o pedido pela inferência da Chapter 15 foi realizado na Corte de Falências de Nova York, localizada em Manhattan.

Inclusive, o caminho feito pela Oi é muito parecido com o seguido pela Americanas (AMER3). Neste segundo caso, a empresa também optou em recorrer à Lei de Falências dos EUA no mês de janeiro deste ano depois de constatar uma crise de R$ 20 bilhões quanto às inconsistências contábeis encontradas em seu balanço.

A medida já foi formalizada nos Estados Unidos e tem como objetivo a validação da tutela de urgência dada pela Justiça do Brasil. Desta forma, há a proteção da empresa contra execuções de dívidas por credores.

Este cenário faz com que todos os credores da Oi tenham que se submeter às decisões da Justiça brasileira, local de centralização do caso da companhia.

Segundo atualizações dos últimos dias, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu à Oi e às suas subsidiárias, o direito de suspensão de determinadas obrigações assumidas dentro do prazo de 30 dias.

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Equipe MI