O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (29) que o número de deputados por estado será mantido nas eleições de 2026. A alteração na distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados, que deveria refletir os dados do Censo de 2022, ficará para 2030. A decisão atende a um pedido do Congresso Nacional e ainda precisará ser confirmada pelo plenário da Corte.

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Decisão do STF sobre a representação dos estados

Na prática, a decisão de Fux suspende a necessidade imediata de redistribuição das vagas da Câmara dos Deputados, garantindo que o cenário atual — com 513 parlamentares divididos entre os estados e o Distrito Federal — seja mantido em 2026. O ministro argumentou que o processo legislativo iniciado pelo Congresso ainda não se encerrou, já que o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta de ampliar o número de deputados não foi analisado.

O tema será apreciado pelo plenário do STF em sessão extraordinária do ambiente virtual, onde os demais ministros decidirão se acompanham ou não o relator.

Contexto: decisão anterior do STF e prazo não cumprido

Em 2023, o Supremo havia determinado que o Congresso atualizasse a divisão de cadeiras de acordo com a população de cada estado, conforme dados mais recentes do IBGE. O prazo estabelecido era junho de 2025.

Para cumprir a ordem sem prejudicar nenhum estado, a Câmara aprovou um projeto que aumentava o total de deputados de 513 para 531. O Senado confirmou a proposta, mas Lula vetou o texto, argumentando que o aumento do número de parlamentares geraria custos adicionais e contrariava o equilíbrio federativo.

Com o prazo expirado, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recalcular a distribuição. Foi nesse ponto que o Congresso recorreu ao STF, pedindo que qualquer mudança só fosse aplicada em 2030.

Pedido do Congresso e posição de Davi Alcolumbre

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), foi o responsável por protocolar a solicitação junto ao STF. Ele defendeu que, como o veto presidencial ainda não foi analisado, o processo legislativo continua em aberto.

Segundo Alcolumbre, impor a redistribuição já em 2026 poderia gerar insegurança jurídica e disputas políticas entre estados que perderiam ou ganhariam cadeiras. Para evitar esse cenário, o pedido foi para que qualquer alteração só tenha efeito no próximo ciclo eleitoral, em 2030.

Fux acolheu os argumentos e, como relator da ação, suspendeu a redistribuição imediata.

Como funciona a representação na Câmara dos Deputados

A composição da Câmara é proporcional à população, mas com limites constitucionais: cada estado tem direito a no mínimo oito e no máximo 70 deputados. Isso faz com que estados mais populosos, como São Paulo, concentrem o maior número de representantes, enquanto os menos populosos, como Roraima e Acre, tenham a cota mínima.

Atualmente, diversos estados alegam que estão sub ou super-representados, já que a divisão não foi atualizada conforme os censos demográficos de 2000, 2010 e 2022. Essa distorção impacta diretamente a representatividade política e a distribuição de recursos federais.

Histórico da divisão das cadeiras

A atual configuração da Câmara foi definida em 1993 e aplicada pela primeira vez nas eleições de 1994. Desde então, a proporcionalidade não foi revista, apesar de mudanças expressivas no crescimento populacional de alguns estados, como Pará e Amazonas.

O caso chegou ao STF em 2017, quando o governo do Pará ajuizou ação alegando sub-representação desde 2010. O estado defendia que, com base nos dados do IBGE, deveria ter direito a mais parlamentares.

Ao longo dos anos, vários projetos foram apresentados para corrigir as distorções, mas nenhum avançou por resistências políticas. Afinal, uma redistribuição implicaria perda de cadeiras para alguns estados, gerando forte oposição de suas bancadas.

Perspectivas para 2030

Com a decisão de Fux, o quadro atual de 513 deputados permanece válido até 2026. Apenas em 2030 poderá ocorrer uma redistribuição efetiva, seja por meio de nova lei aprovada pelo Congresso ou por determinação do TSE.

Especialistas em direito eleitoral apontam que o adiamento reforça um padrão de postergação do debate sobre representatividade, mas também evita disputas políticas de curto prazo. Para a sociedade, a questão levanta dúvidas sobre a equidade da representação parlamentar e a capacidade do sistema de se adaptar às mudanças demográficas do país.

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