Imposto de Renda 2023: declaração começa nesta quarta (15) com prazo maior e novidades
A entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2023 começa na próxima quarta-feira (15) com algumas mudanças que prometem facilitar o processo de envio.A fim de reduzir o número de contribuintes caindo na malha fina, o Governo Federal anunciou modificações e evoluções no processo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física […]

A entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2023 começa na próxima quarta-feira (15) com algumas mudanças que prometem facilitar o processo de envio.
A fim de reduzir o número de contribuintes caindo na malha fina, o Governo Federal anunciou modificações e evoluções no processo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2023. A primeira mudança está no prazo de entrega, que neste ano vai até 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023
Segundo a Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda 2023 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, cerca de R$ 2380 reais mensais (incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) ou quem tiver bens ou direitos em seu nome que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, ficam obrigados apenas quem realizou em 2022 um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil.
Mais facilidade para o contribuinte
Além de uma extensão no prazo de entrega, a facilitação do processo de preenchimento através das “declarações pré-preenchidas” vêm se perpetuando. Esse método de entrega reduz o risco de engano e consequentemente, diminui o número de declarações retidas em malha fina.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida” afirmou Mário Dehon, superintendente da Receita Federal.
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A previsão da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de pessoas físicas em 2023, 40% a mais que no ano passado.