Investir em Bitcoin sem declarar no IRPF pode resultar em multas
A Receita Federal divulgou recentemente que cerca de 25 mil pessoas deixaram de declarar suas operações com Bitcoin (BTC) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o final de 2022. Esses indivíduos investiram um montante superior a R$1 bilhão na criptomoeda, mas não cumpriram com a obrigação de informar ao órgão, conforme determina a […]

A Receita Federal divulgou recentemente que cerca de 25 mil pessoas deixaram de declarar suas operações com Bitcoin (BTC) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o final de 2022. Esses indivíduos investiram um montante superior a R$1 bilhão na criptomoeda, mas não cumpriram com a obrigação de informar ao órgão, conforme determina a legislação.
Logo, existe uma consequência desagradável dessa situação: os contribuintes que não declaram adequadamente a posse e os lucros obtidos com criptoativos, nos casos exigidos pela lei, podem cair na malha fina, ficando sujeitos a multas e podendo enfrentar complicações com o CPF.
Entretanto, a boa notícia é que é possível regularizar a situação e minimizar as penalidades e, em alguns casos, até eliminar o valor a ser pago. As multas e o processo de regularização variam de acordo com o tipo de obrigação que o contribuinte deixou de cumprir.
Confira as 3 obrigações relacionadas ao investimento em Bitcoin
- Declaração de movimentação: ao movimentar mais de R$ 30 mil em um mês em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras, o investidor precisa preencher mensalmente a “Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos”;
- Declaração de lucro: caso haja a venda de criptos e o ganho for superior a R$35 mil em um mês, ele deve pagar imposto sobre as operações com lucro. O imposto é de 15% para ganhos até R$5 milhões e pode chegar a 22,5% para ganhos de até R$ 30 milhões;
- Declaração de posse: se o investidor se enquadrar em um dos critérios de obrigatoriedade de enviar a declaração, será necessário informar os saldos em bens e direitos se tiver um custo de aquisição superior a R$5 mil reais por criptoativo; abaixo desse valor, é opcional informar em bens e direitos.
Sobre a incorrência de multas
Segundo a contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello, o envio da IN 1888 após o prazo representa uma multa de R$100 por mês ou fração de atraso. Apesar disso, essa penalidade pode ser reduzida pela metade caso a obrigação acessória seja cumprida antes de qualquer fiscalização da Receita Federal.
No que diz respeito ao fornecimento de informações incompletas, a multa corresponde a 1,5% do valor da operação omitida ou incorreta. No caso da declaração anual do imposto de renda, a multa começa em R$165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, essa penalidade aumenta em 1% por mês de atraso, calculado sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago.
Quanto ao imposto sobre ganho de capital até 2023 (a ser declarado no IRPF 2024), o pagamento deveria ter sido mensal, até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. O atraso nesse pagamento resultará em multas e juros.
Fora isso, a especialista também destacou que a multa de mora corresponde a 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, limitada a 20% do montante devido, quando o pagamento é feito espontaneamente. Já a multa de ofício, que pode ser imposta em caso de fiscalização, pode chegar a 150% do valor devido.
Entenda como se regularizar
Caso o investidor não tenha conseguido fazer a declaração dentro do prazo estabelecido, há a opção de elaborar as declarações obrigatórias e entregá-las após o prazo estipulado.
Segundo a advogada tributarista Nereida Horta, da CBLM Advogados, para isso que ocorra é necessário acessar o programa disponível no site da Receita Federal do Brasil e preenchê-lo de acordo com as instruções fornecidas pelo programa. Outra opção é contratar um profissional (jurídico ou contábil) que possa ajudar nesse processo.
Vale lembrar que a Receita Federal oferece programas de incentivo que permitem ao contribuinte regularizar sua situação sem o pagamento das multas relativas aos impostos que deveriam ter sido pagos. O programa atual está aberto e disponível até o dia 1º de abril.