A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão crucial para o futuro da distribuidora de energia fluminense Light (LIGT3), ao arquivar um termo de intimação que poderia levar à recomendação de caducidade do contrato de concessão da empresa.

Contextualizando, a intimação foi emitida em julho do ano passado, logo após o grupo controlador da Light entrar em processo de recuperação judicial, buscando reestruturar uma dívida que alcança a marca de 11 bilhões de reais. Este movimento levantou preocupações sobre a capacidade da empresa de gerir seus recursos financeiros e reverter sua situação de desequilíbrio econômico-financeiro.

No entanto, segundo o diretor relator do processo, Hélvio Guerra, a Light demonstrou uma evolução positiva durante o processo. Isso foi um fator crucial para a decisão da Aneel de arquivar a intimação. A empresa conseguiu demonstrar progressos significativos em sua gestão financeira, o que justificou a suspensão do processo que poderia levar à caducidade de sua concessão.

A fiscalização realizada pela Aneel revelou que o desempenho operacional da Light estava consistentemente abaixo do padrão regulatório, com uma defasagem que aumentava ao longo dos anos. Esta constatação reforçou a necessidade de medidas corretivas por parte da empresa.

Apesar da decisão favorável ao arquivamento da intimação, houve divergência entre os membros da diretoria da Aneel. Enquanto alguns reconheceram os esforços da Light na sua recuperação, outros defenderam a espera por eventos relevantes. Como a aprovação do plano de recuperação judicial e o julgamento do pedido de revisão tarifária extraordinária ainda pendente.

O grupo Light, por sua vez, está se movimentando para superar seus desafios financeiros. Um plano de reestruturação da dívida está em andamento. Incluindo uma capitalização bilionária pelos acionistas de referência e outras medidas destinadas a colocar a empresa de volta nos trilhos financeiramente.