Governo planeja mudanças para cobrança de IR sobre investimentos na Bolsa
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preparando um projeto de lei para enviar ao Congresso Nacional, que trará um capítulo específico com mudanças de prazos e limites para cobrança de IR sobre investimentos na Bolsa e mercados de balcão organizado. O texto visa aprimorar as regras de tributação das operações, buscando […]
Governo planeja mudanças para cobrança de IR sobre investimentos na Bolsa
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preparando um projeto de lei para enviar ao Congresso Nacional, que trará um capítulo específico com mudanças de prazos e limites para cobrança de IR sobre investimentos na Bolsa e mercados de balcão organizado.
O texto visa aprimorar as regras de tributação das operações, buscando simplificar a apuração dos tributos devidos por pessoas físicas e jurídicas. A ideia é uniformizar normas, corrigir distorções e facilitar o acesso a novos participantes nesses tipos de investimentos.
O projeto, já encaminhado pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil, procura estabelecer regras claras para a mensuração dos ganhos líquidos obtidos nas operações realizadas nos mercados de bolsa e balcão organizado.
Em relação às operações em Bolsa, a principal mudança é a periodicidade da tributação, que passará de mensal para trimestral. Além disso, o limite das operações isentas será aumentado na mesma proporção, de R$20 mil por mês para R$60 mil.
O objetivo dessa medida é proporcionar maior flexibilidade e facilitar eventuais compensações de perdas em operações. De acordo com um técnico do Ministério da Fazenda, o projeto está “tentando simplificar a vida do pequeno investidor. Em vez de se preocupar durante 12 meses por ano com impostos, ele só se preocupará durante 4 meses”, explicou.
A alíquota de 15% sobre os ganhos de pessoas físicas residentes no país e pessoas jurídicas isentas e optantes pelo Simples Nacional será mantida. No caso do “day trade” – negociações com os mesmos papéis iniciadas e encerradas no mesmo dia -, a alíquota, atualmente de 20%, será reduzida para os mesmos 15% das demais operações.
O texto também prevê que os ganhos líquidos passarão a integrar as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado. Não haverá mais recolhimento separado desses ganhos, nem limitação à compensação de ganhos e perdas da mesma natureza.
Exemplos de aplicação
O projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo projeto quer consolidar as regras de tributação dos rendimentos provenientes de títulos e valores mobiliários recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil. As regras gerais se aplicam aos juros e aos ganhos obtidos na negociação, no mercado secundário, de títulos de crédito públicos e privados, como certificados de depósitos bancários (CDB), debêntures e notas comerciais.
Para essas operações, será aplicado o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquotas decrescentes, variando de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação. O regime de caixa será mantido para determinar o momento de tributação, que ocorrerá na data do pagamento de juros e outros rendimentos periódicos, assim como na data da amortização, resgate, liquidação ou venda da aplicação.
Entretanto, o texto isenta da retenção na fonte do IRRF os bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras pessoas jurídicas do setor financeiro. Além disso, inclui nessa categoria as empresas de factoring e as securitizadoras. Também serão dispensadas as bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, assim como as entidades de liquidação e compensação, responsáveis pelas infraestruturas de mercado.
A equipe econômica do governo federal acredita que, dessa forma, serão ampliadas as possibilidades de estruturação de produtos, sem alteração na carga tributária final a que o setor está sujeito. Na prática, isso poderá reduzir os custos de captação para as empresas e aumentar a oferta para os investidores.