Primeira parcela do décimo terceiro será adiantada em 2025; veja quando cai
Veja quem tem direito, quanto vai receber e como calcular o valor do benefício.
A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo neste ano. Como o dia 30 de novembro de 2025 cai em um domingo, as empresas terão até sexta-feira, 28 de novembro, para realizar o depósito aos trabalhadores com carteira assinada.
Segundo a legislação trabalhista, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o fim de novembro, mas quando a data coincide com o fim de semana ou feriado, as empresas precisam antecipar o repasse.
A lei garante o pagamento dentro do mês de novembro. Como não há compensação bancária aos fins de semana, o depósito precisa ser feito no dia útil anterior.
13º na Black Friday
O pagamento deste ano deve cair no mesmo dia da Black Friday (28/11), uma das datas mais esperadas do varejo. Isso pode ser uma boa oportunidade para quem planeja as compras de Natal, mas especialistas alertam para o risco de gastar antes de planejar.
O depósito da primeira parcela precisa acontecer na data prevista, mas o horário exato do crédito depende da empresa. Por isso, é importante se organizar para não confundir o bônus com o orçamento do mês.
Quanto você vai receber?
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano. A primeira parcela equivale a metade do valor total e não tem descontos de INSS ou Imposto de Renda — esses tributos incidem apenas sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro.
Exemplo:
- Salário de R$ 3.000 → 1ª parcela: R$ 1.500 (bruto)
- 2ª parcela: R$ 1.500 menos os descontos legais
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício é garantido a:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
Por outro lado, autônomos, estagiários e trabalhadores temporários não têm direito ao 13º salário, já que não possuem vínculo empregatício formal.
Quem foi demitido sem justa causa antes de dezembro ainda recebe o valor proporcional ao período trabalhado, pago junto com a rescisão.
Resumo:
- Primeira parcela: até 28 de novembro de 2025
- Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025
- Valor: metade do salário bruto, sem descontos
- Quem recebe: CLT, servidores, aposentados e pensionistas
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