A Trisul (TRIS3), uma das principais construtoras brasileiras, anunciou o pagamento da segunda parcela de dividendos referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023. Este pagamento, que será realizado no dia 10 de setembro de 2024, é um reflexo do compromisso da empresa com seus acionistas e da sua sólida performance financeira.

A data para o pagamento da segunda parcela dos dividendos mínimos obrigatórios foi oficialmente fixada para o dia 10 de setembro de 2024. Este pagamento é uma continuidade da política de distribuição de lucros da Trisul, visando compartilhar com os investidores os resultados positivos obtidos pela empresa no último exercício social. A decisão reflete o empenho da construtora em manter uma relação transparente e benéfica com seus acionistas.

A segunda parcela dos dividendos mínimos obrigatórios será distribuída no valor total de R$ 14,7 milhões. Este montante corresponde a R$ 0,08077863132 por ação ordinária. Os dividendos mínimos obrigatórios são uma parte essencial da política de dividendos da Trisul, que garante uma remuneração mínima aos acionistas, conforme os resultados financeiros da companhia. 

Além dos dividendos mínimos obrigatórios, a Trisul também anunciou o pagamento da segunda parcela dos dividendos adicionais. Esses dividendos são baseados nas reservas de lucros da empresa registradas em 31 de dezembro de 2023. A decisão de pagar dividendos adicionais demonstra a solidez financeira da Trisul e seu compromisso com a valorização dos seus acionistas. 

O valor total dos dividendos adicionais que será pago é de R$ 3,3 milhões. Esse valor é equivalente a R$ 0,01806135081 por ação ordinária. Os dividendos adicionais são um reflexo da reserva de lucros da Trisul e indicam a capacidade da empresa de gerar retornos extras para seus acionistas. Essa distribuição reforça a confiança dos investidores na gestão e na estratégia financeira da companhia.

Julia Peres

Redatora do Melhor Investimento.