TRE-MG rejeita ação e mantém mandato de Nikolas Ferreira após ataques às urnas em 2022

O TRE-MG rejeitou, por unanimidade, a ação que pedia a cassação e a inelegibilidade do deputado federal Nikolas Ferreira por publicações com críticas às urnas eletrônicas durante as eleições de 2022.

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Última atualização:  12 de fev, 2026 às 12:16
Fotografia do deputado Nikolas Ferreira em primeiro plano, falando ao microfone em uma tribuna parlamentar. Foto: Divulgação | Agência Câmara

O TRE-MG rejeita ação e mantém mandato de Nikolas Ferreira em decisão unânime proferida na última quarta-feira (11), em Belo Horizonte. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu afastar os pedidos de cassação e de inelegibilidade por oito anos contra o deputado federal do PL, acusado de abuso de poder político e econômico e de uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2022. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação analisada pelo TRE-MG tratava de publicações feitas por Nikolas nas redes sociais com críticas às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral brasileiro. Os autores sustentavam que as postagens teriam difundido informações falsas ou gravemente descontextualizadas, comprometendo a lisura do processo eleitoral. A Corte, no entanto, entendeu que não houve comprovação de ilícito com gravidade suficiente para justificar a perda do mandato.

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A decisão foi tomada pelo plenário do TRE-MG na sessão da última quarta-feira (11). Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que concluiu pela improcedência das ações.

Com isso, o parlamentar segue no exercício do mandato na Câmara dos Deputados. Apesar do resultado favorável ao deputado, a parte autora ainda pode recorrer ao TSE, instância superior da Justiça Eleitoral.

TRE-MG rejeita ação: entenda os fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator reconheceu que as manifestações do então candidato poderiam ser consideradas reprováveis sob o ponto de vista político. No entanto, destacou que a legislação eleitoral exige demonstração de gravidade concreta e impacto relevante no pleito para que haja cassação ou declaração de inelegibilidade.

Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que as publicações tiveram potencial suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral ou configurar abuso de poder político e econômico nos termos exigidos pela jurisprudência.

O voto foi acompanhado integralmente pelos juízes Antônio Leite de Pádua, Vinícius Diniz Monteiro Barros, Ricardo Ferreira Barouch, Mauro Ferreira e pelo desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, consolidando o placar unânime.

Quem moveu as ações e quais eram as acusações

Os processos foram movidos pela ex-candidata ao Senado Sara Azevedo (PSOL) e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. As ações foram reunidas para julgamento.

Os autores argumentaram que Nikolas Ferreira, à época vereador em Belo Horizonte e candidato à Câmara dos Deputados, utilizou suas redes sociais — como Twitter, YouTube e Instagram — para divulgar conteúdos que colocariam em dúvida a integridade das urnas eletrônicas e das instituições democráticas.

Também foi sustentado que o parlamentar integraria um suposto “ecossistema de desinformação”, com articulação organizada e financiamento estruturado. Durante a instrução do processo, a Justiça autorizou a expedição de ofícios às plataformas digitais, mas negou pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário.

Argumentos da defesa do parlamentar

A defesa de Nikolas afirmou que as manifestações foram espontâneas e inseridas no contexto do debate político. Segundo os advogados, não houve intenção de disseminar informações falsas nem de atacar o sistema eleitoral, mas sim de defender a apuração de denúncias relacionadas às urnas eletrônicas pelo próprio TSE.

Os advogados também sustentaram que a liberdade de expressão deve ser considerada no ambiente de disputa eleitoral, desde que não haja prova concreta de abuso com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e legitimidade das eleições.

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