STF determina aplicação obrigatória da regra de transição previdenciária
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão impactante nesta quinta-feira (21), confirmando uma regra de transição previdenciária de 1999 como constitucional. Isso afeta diretamente aposentadorias e benefícios da Previdência, principalmente porque elimina a possibilidade da “revisão da vida toda”. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pelo STF culminou na determinação de que […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão impactante nesta quinta-feira (21), confirmando uma regra de transição previdenciária de 1999 como constitucional. Isso afeta diretamente aposentadorias e benefícios da Previdência, principalmente porque elimina a possibilidade da “revisão da vida toda”.
O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pelo STF culminou na determinação de que a aplicação da regra de transição é obrigatória, por uma margem de 7 votos a 4. Isso efetivamente inviabiliza a aplicação da “revisão da vida toda” ou qualquer outra fórmula que não seja a da regra de transição.
A União recebeu essa medida com satisfação, expressando preocupação com possíveis complicações judiciais e administrativas decorrentes da manutenção da tese da “revisão da vida toda”. O advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou o resultado do julgamento, destacando sua importância para a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Em 2022, o STF chancelou previamente a tese da “revisão da vida toda”, permitindo a aplicação da regra mais vantajosa para calcular a aposentadoria pelo INSS. No entanto, a decisão atual do STF estabelece uma nova diretriz, fortalecendo a aplicação da regra de transição estabelecida em 1999.
Saiba mais sobre a “revisão para a vida toda”
A ideia por trás da “revisão da vida toda” é recalculadar o valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida, incluindo aquelas anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.
Antes, após a reforma da previdência de 1998, apenas as contribuições feitas a partir de 1994 eram consideradas para o cálculo da aposentadoria, como uma medida para não prejudicar os trabalhadores devido à alta inflação antes do Plano Real. No entanto, em alguns casos, isso resultou em prejuízos, e os trabalhadores poderiam receber uma aposentadoria maior se fossem enquadrados na regra definitiva, e não na de transição.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu que o aposentado poderia escolher a regra mais vantajosa, permitindo o recálculo levando em conta as contribuições feitas durante toda a sua vida (a chamada “vida toda”).
No entanto, uma recente decisão do STF determinou que a regra de transição estabelecida em 1999 é constitucional e deve ser aplicada obrigatoriamente a todos que se enquadrem nela. Isso significa que o segurado do INSS não pode mais optar pela regra definitiva prevista na lei de 1991, independentemente do que for mais favorável para ele.
Essa decisão impede que os aposentados solicitem o recálculo da aposentadoria usando todas as suas contribuições ao longo da vida, excluindo assim a possibilidade da “revisão da vida toda”.