Reforma tributária: relator apresenta novas propostas
Após receber críticas, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta. A proposta inclui a criação de uma cesta básica nacional de alimentos que estaria livre de tributos. Até então, a proposta original busca unificar cinco tributos: IPI, PIS, Cofins (federais), […]

Após receber críticas, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta. A proposta inclui a criação de uma cesta básica nacional de alimentos que estaria livre de tributos.
Até então, a proposta original busca unificar cinco tributos: IPI, PIS, Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs): um administrado pelo governo federal (CBS) e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS).
Porém, críticos da proposta expressaram preocupação nas últimas semanas, sugerindo que os novos tributos poderiam resultar em aumento nos preços dos itens da cesta básica. Em resposta, Aguinaldo Ribeiro incluiu no novo parecer a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, que visa reduzir as alíquotas dos IVAs federal, estadual e municipal a zero para os produtos incluídos na cesta.
Ainda segundo o texto, uma lei complementar seria responsável por definir quais produtos destinados à alimentação humana seriam incluídos nessa cesta. Na quarta-feira (5), deputados iniciaram a fase de discussão do texto, que faz parte do processo de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo plenário da Câmara, antes da votação dos parlamentares.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou sua intenção de votar a proposta no plenário às 18h desta quinta-feira. Ele espera que um “texto definitivo” seja concluído até o início da noite de quinta-feira. No entanto, ainda é necessário chegar a um acordo em pontos críticos, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo.
Confira abaixo outros pontos do novo texto da reforma tributária:
- fase de transição
- alíquotas reduzidas
- Imposto Seletivo
- conselho Federativo
- tributação da renda e do patrimônio
- tratamentos diferenciados
Fase de transição
Conforme a proposta, haverá um período de transição de sete anos, de 2026 a 2032, para unificar os tributos. A partir de 2033, os impostos atuais serão eliminados. Aguinaldo Ribeiro sugere que a transição comece em 2026, com uma alíquota de 0,9% para o IVA federal e 0,1% para o IVA estadual e municipal.
Na versão original do texto, estava previsto que a migração começaria com os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) a partir de 2026. Somente em 2029, a migração do ICMS e do ISS teria início.
No relatório, o deputado afirma que essa mudança foi feita para atender às demandas dos estados. O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável e calcular as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual.
A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS será reduzida gradualmente em 1/10 até 2032. Ao mesmo tempo, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão aumentadas para manter o nível de arrecadação dessas esferas federativas.
Durante esse período, os benefícios fiscais serão reduzidos na mesma proporção, oferecendo um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas. Em 2033, os impostos atuais serão completamente extintos.
A proposta de Aguinaldo Ribeiro também atribui ao Senado a responsabilidade de estabelecer as alíquotas de referência do IVA para as esferas federal, estadual e municipal, caso cada ente federativo não estabeleça suas próprias alíquotas.
As alíquotas de referência serão ajustadas para compensar a perda de arrecadação dos impostos extintos, com o objetivo de manter a carga tributária inalterada em cada esfera federativa.
Alíquotas reduzidas na reforma tributária
A nova proposta de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nas disposições relacionadas à redução das taxas dos dois IVAs para certos bens e serviços.
Inicialmente, o relator sugeriu a possibilidade de isentar de impostos os seguintes itens:
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos e serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos para consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
De acordo com essa proposta, essa lista de produtos e serviços pagaria apenas metade da alíquota geral dos impostos.
Na versão atualizada, Ribeiro fez modificações na lista e deixou claro que a alíquota deveria ser reduzida à metade tanto para os novos impostos federais, estaduais e municipais. Os seguintes itens foram adicionados à redução:
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual.
“Considerando que a Constituição Federal eleva a saúde como direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, é importante incluir os serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como medicamentos e produtos para cuidados básicos da saúde menstrual como exceções à regulamentação ordinária, permitindo a redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS”, escreveu ele.
O deputado também modificou a parte que trata dos serviços de transporte sujeitos à redução da alíquota. Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade de redução para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de natureza urbana, semiurbana, metropolitana, intermunicipal e interestadual”.
“O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano ou entre regiões metropolitanas, cuja isenção é mais progressiva devido ao fato de pessoas de alta renda não serem usuárias típicas, é igualmente adequado ser incluído na lista de exceções com redução de 50% na alíquota do IBS e da CBS”, explicou.
Imposto Seletivo
A proposta visa estabelecer um Imposto Seletivo de abrangência federal, que será aplicado sobre bens e serviços que causem danos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
O imposto poderá ser cobrado em diferentes etapas da cadeia de produção, como a fabricação e a comercialização, e será aplicado nas importações, não afetando as exportações.
Detalhes sobre como será realizada a cobrança e quais produtos serão afetados pelo imposto serão definidos em uma etapa posterior. Apesar de ser um imposto federal, a arrecadação será compartilhada com os estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conselho Federativo
O relatório do deputado não forneceu detalhes sobre como a composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho Federativo seriam determinados. Isso tem sido uma questão polêmica entre os governadores.
O Conselho Federativo terá a responsabilidade de centralizar a arrecadação do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá o ICMS e o ISS.
Anteriormente, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sugeriu que o órgão deveria considerar dois critérios ao tomar decisões: cada estado teria direito a um voto, mas o tamanho da população de cada entidade também seria levado em consideração.
Tributação da renda e do patrimônio
O relator do parecer propôs alterações na forma como os impostos sobre renda e patrimônio são cobrados.
IPVA para jatinhos, iates e lanchas
O relator propôs que seja cobrado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam esse tributo. A proposta permite a cobrança desse imposto nos estados, podendo ser progressivo de acordo com o impacto ambiental desses veículos. O objetivo é tornar a tributação de propriedades mais igualitária, fazendo com que bens de alto valor usados para fins recreativos sejam taxados da mesma forma que carros usados pelas famílias no seu dia a dia.
Tributação progressiva sobre heranças
O relator propõe a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor da herança ou doação. A cobrança seria feita no local de residência da pessoa falecida, a fim de evitar que os herdeiros procurem regiões com impostos mais baixos para realizar o inventário. Além disso, a proposta também prevê a cobrança de impostos sobre heranças no exterior.
Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o relator incluiu uma disposição no parecer que permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por meio de decreto, seguindo critérios estabelecidos em lei municipal. Essa medida visa facilitar que as administrações municipais obtenham a arrecadação adequada dos imóveis com valorização significativa.
Além disso, o texto prevê que o governo envie ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da proposta, uma reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
De acordo com a proposta, certos produtos e serviços poderão receber um tratamento específico devido às suas características particulares, que não se enquadram no regime geral de incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Agora, o texto aborda os seguintes aspectos:
Combustíveis e lubrificantes: Serão aplicadas alíquotas uniformes em uma única etapa da cadeia de produção, e os contribuintes terão a possibilidade de receber créditos fiscais.
Serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e jogos de prognósticos (como loterias): Haverá alterações nas alíquotas, regras de crédito e base de cálculo, além da opção de tributação com base na receita ou no faturamento.
Compras governamentais: O IVA dual (IBS e CBS) não incidirá, desde que os créditos das operações anteriores na cadeia de produção sejam preservados.
Sociedades cooperativas: O imposto não será cobrado sobre as transações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos fiscais serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa.
Com informações de G1