A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27), algumas mudanças na declaração de Imposto de Renda que já passam a ser válidas em 2023. Entre as principais novidades, uma delas precisa entrar no radar de investidores que alocam patrimônio em ações de empresas listadas em Bolsa.

Até 2022, todos os contribuintes que efetuaram operações na Bolsa de Valores eram obrigados a declarar suas movimentações no Imposto de Renda, independente do valor atrelado. 

Com a nova resolução, o Fisco definiu que apenas contribuintes que venderam ações com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham lucrado com a venda de qualquer ação a partir de 2022, façam obrigatoriamente a declaração de Imposto de Renda. 

Para o auditor fiscal responsável pelo Imposto de Renda em 2023, José Carlos da Fonseca, a nova decisão serve para deixar de fora da declaração uma parte da população que investe com frequência na Bolsa de Valores. 

“Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil. Por isso, fizemos a alteração”, disse Fonseca, durante conversa com jornalistas nesta segunda-feira (27), no Ministério da Fazenda. 

Prazo da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deverá ser enviada a partir do dia 15 de março. Já a data limite, até o dia 31 de maio.

De acordo com o Fisco, são esperados entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações.

Saiba se você é obrigado a declarar Imposto de Renda 

Entre as atribuições impostas pela Receita Federal, deve declarar Imposto de Renda quem: 

  • obteve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, em que a soma é maior R$ 28.559,70;
  • obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, em que a soma é maior que R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer período do ano, rendimentos de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do imposto;
  • realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes, em que a soma seja maior que R$ 40 mil ou ganhos;
  • teve receita receita bruta através da atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • possuiu, em 31 de dezembro de 2022, bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil;
  • passou a residir no país em qualquer período e, em 31 de dezembro se encontrava nesta condição;
  • escolheu isenção de IR sobre o ganho de capital através da venda de imóveis, caso o imóvel em questão se aplique na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, a partir da data de celebração do contrato de compra e venda.

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Equipe MI

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