Entram em vigor nesta quinta-feira (1) as novas regras dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts, recibos de ativos no exterior), relacionadas a registro de emissores estrangeiros, lastro e classificação dos programas I, II e II, conforme informou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foram editadas pela autarquia duas resoluções 182 e 183.

Conforme mencionado por João Pedro Nascimento, presidente da CVM, “a implementação dessas diretrizes é mais uma medida adotada pela CVM com o objetivo de aprimorar as salvaguardas para os investidores no mercado de capitais e criar um ambiente ainda mais favorável para democratizar a participação nesse setor junto à sociedade”.

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, explica que a iniciativa traz melhorias significativas para a proteção dos investidores e também incorpora elementos de reformas recentemente implementadas pela instituição.

A Resolução 182 irá modificar aspectos relacionados à garantia dos BDRs, a classificação nos níveis I, II e III, além dos requisitos para o registro em qualquer um desses programas. Essa medida substituirá a Instrução CVM 332, datada de 2000, que já abordava assuntos como emissão, negociação e garantia dos BDRs.

Por outro lado, a Resolução 183 terá como foco o registro de emissores estrangeiros nos programas de BDRs patrocinados Níveis II e III.

Os BDRs patrocinados são aqueles em que a empresa emissora das ações participa do programa, contratando uma única instituição depositária. Nesse caso, é do interesse da empresa ter presença no mercado brasileiro e atrair investidores do país.

Principais mudanças

De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as principais alterações estão relacionadas aos órgãos reguladores estrangeiros, aos requisitos para obtenção de registro como emissor, à substituição do conceito de empresa aberta ou similar, e às entidades de investimento.

No caso dos reguladores estrangeiros, a intenção é trazer clareza sobre a responsabilidade esperada dos órgãos reguladores estrangeiros quando ativos de outros países são utilizados como lastro para os BDRs negociados no Brasil.

Quanto ao registro do emissor, a CVM informa que as normas oferecem três opções de enquadramento para emissores estrangeiros, eliminando as exigências relacionadas à localização dos ativos e à receita do emissor.

O termo “empresa aberta ou similar” foi substituído por uma lista de características específicas para emissores estrangeiros que emitem ativos utilizados como lastro para os BDRs.

Além disso, a CVM criou um regime de informações diferenciado aplicável a emissores qualificados como entidades de investimento.

Em relação às alterações na redação dos textos já existentes, o objetivo é fornecer mais flexibilidade ao processo de registro e negociação dos BDRs, conforme explica Paletta.

A CVM destaca algumas normas submetidas à consulta pública em 2021 que resultaram em mudanças. A autarquia optou por manter a possibilidade de realização de ofertas públicas exclusivamente para investidores profissionais nos níveis I e II dos BDRs.

O processo de obtenção do registro para os BDRs também foi simplificado. Anteriormente, os emissores precisavam ter pelo menos 25% das ações originais em circulação (free-float) e um volume financeiro médio diário de R$ 25 milhões. Com a nova norma, os requisitos são reduzidos para 10% de free-float e R$ 10 milhões de negociação média diária.

Uma outra mudança é que os ativos que representam a dívida de uma empresa brasileira podem ser utilizados como lastro para os BDRs, mesmo que esses ativos originais não sejam negociados em um mercado organizado.

Em relação às ofertas públicas, a CVM incorporou algumas regras da Resolução CVM 160, mantendo a maior parte das exigências já existentes para as ofertas dos valores mobiliários que servem de lastro para os BDRs.

Houve também uma alteração na Resolução CVM 160, relacionada à restrição de negociação no mercado secundário para ativos que foram alvo de oferta pública, conhecido como período de lock-up, para ativos representativos de renda fixa ou operações compromissadas sem livre movimentação.

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Equipe MI

Equipe de redatores do portal Melhor Investimento.