Nesta quarta-feira, o Ministério da Fazenda anunciou o “Novo Ciclo de Cooperação Federativa”, uma iniciativa que traz medidas impactantes para modificar as regras de gastos estaduais e municipais no país. Com o objetivo de fortalecer o equilíbrio financeiro e promover um cenário mais favorável às unidades federativas, as mudanças foram divulgadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.

Segundo o ministro, o objetivo dessas mudanças é estimular investimentos no país. Ele também mencionou o próximo lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), previsto para agosto.

Uma das principais alterações será na LRF. O governo planeja apresentar um projeto de lei para proibir que estados e municípios terminem o ano sem recursos suficientes em caixa para cobrir as despesas com salários e serviços do ano seguinte.

Caso essa regra não seja cumprida, governadores e prefeitos enfrentarão restrições para criar novas despesas no próximo ano, incluindo aumentos de salários para servidores e contratação de pessoal. A proposta tem previsão de entrar em vigor em 2027, conforme informado anteriormente pelo jornal O GLOBO.

Regime de Recuperação Fiscal

O governo pretende tornar o Regime de Recuperação (RRF) mais flexível. Esse regime permite que os estados suspendam suas dívidas com a União, desde que implementem medidas para reequilibrar suas finanças públicas.

Atualmente, os estados do Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul já estão participando do regime de recuperação fiscal. Além disso, Minas Gerais teve seu pedido de adesão aprovado e está atualmente elaborando seu Plano de Recuperação.

Entre as propostas de mudanças propostas, estão:

  • Ampliação do período de permanência dos estados no regime de recuperação fiscal, passando de nove para 12 anos.
  • Escalonamento das sanções aplicadas aos estados, estabelecendo penalidades graduais de acordo com o descumprimento das obrigações fiscais.
  • Oferecimento de incentivos aos estados que conseguirem sair antecipadamente do regime de recuperação fiscal, estimulando a melhoria de suas condições financeiras.
  • Flexibilização da possibilidade de aumento real das despesas públicas caso as metas fiscais estabelecidas no ano anterior sejam cumpridas.
  • Elevação dos limites permitidos para operações de crédito, com o objetivo de viabilizar a reestruturação de dívidas estaduais.
  • Autorização para que a União garanta operações de financiamento de contraprestações ou aportes em Parcerias Público-Privadas (PPPs), buscando a redução de custos já existentes.

Outras medidas

As alterações na Capacidade de Pagamento (Capag), a classificação de crédito de estados e municípios: alternativas que permitem que todas as unidades federativas busquem alcançar a nota A, garantindo resiliência fiscal e financeira, podendo impactar diversos estados e mais de 400 municípios. Ao alcançar notas A e B, essas unidades podem obter crédito com garantias do Tesouro, com juros mais favoráveis;

Agilidade no processo para entes com informações contábeis consistentes: Estados e municípios com nota A poderão obter crédito de forma mais rápida;

Aumento dos limites para Capacidade de Pagamento (Capag): Estados e Municípios com notas A e A+ não terão restrições nos limites para operações de crédito;

Estabelecimento de limites máximos nos custos das Operações de Crédito: Instituições Financeiras serão obrigadas a respeitar tetos para as taxas de juros, com ou sem aval da União.

Facilitação de adesão ao PEF: A redução do número mínimo de habitantes necessário para municípios classificados como Capag “C” ou “D” permite que eles possam participar do PEF e obter operações de crédito com aval da União.

Flexibilização do limite mínimo para operações de crédito: A diminuição do valor mínimo exigido para operações garantidas pela União, seja de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões ou de R$ 10 milhões para projetos de PPPs, torna mais acessível o acesso a créditos com essa garantia.

Contrapartidas das Instituições Financeiras com aval da União: Estabelece que as instituições financeiras que desejem obter garantias da União para operações de crédito destinadas a Estados e Municípios devem cumprir contrapartidas mínimas, fornecendo serviços e apoio técnico em benefício desses entes.

Ampliação das garantias para Contraprestações em PPPs: Altera a legislação para permitir que Bancos Públicos possam oferecer garantias totais das contraprestações de PPPs de Estados e Municípios, não se limitando apenas à parcela de amortização dos investimentos.

Reconhecimento de boas práticas contábeis: Institui a criação do Ranking da Qualidade da Informação Fiscal e Contábil, que premia estados, capitais e demais municípios, bem como os contadores responsáveis, pela apresentação das informações contábeis mais consistentes e precisas.

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Equipe MI

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