Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os empregadores domésticos têm até quinta-feira, 1º de agosto, para realizar o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este novo canal de comunicação, criado pelo governo federal, visa melhorar a eficiência e a padronização na troca de informações entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, reduzindo a necessidade de deslocamentos e custos administrativos.

O DET é uma inovação que promete transformar a forma como as comunicações entre auditores fiscais do trabalho e empregadores são realizadas. Com o novo sistema, serão enviados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões diretamente através da plataforma. A documentação eletrônica que os empregadores devem fornecer durante as ações fiscais também será recebida por meio do DET, garantindo uma maior eficiência no processo.

É imperativo que todos os empregadores, sejam pessoas físicas, como empregadores domésticos, ou pessoas jurídicas, completem seu cadastro no DET. O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, esclarece que, embora não haja uma multa direta pela não atualização do cadastro, o descumprimento pode levar a sanções significativas. 

O artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador que não responder a notificações recebidas através do DET pode ser multado. A ciência das comunicações será presumida após 15 dias da notificação, mesmo que o empregador não tenha acessado a caixa postal do DET. Portanto, é essencial que todos realizem o cadastro para evitar possíveis penalidades.

Passo a passo para o cadastro no DET

Para se cadastrar no DET, os empregadores devem acessar o https://det.gov.br. O processo de inscrição exige o uso de login e senha da conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro para pessoas físicas, ou um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) para pessoas jurídicas. 

Depois de completar o cadastro, os empregadores têm a opção de autorizar um terceiro a gerenciar o DET em seu nome através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Isso pode ser útil para aqueles que preferem delegar essa responsabilidade a um contador ou outro representante autorizado.

Manter um endereço eletrônico atualizado no DET é crucial para garantir o recebimento de alertas e comunicações importantes. Bruno Carlo Wanderley enfatiza que, mesmo que o empregador não atualize seu e-mail, a ciência das comunicações será considerada como recebida após o envio. Portanto, a atualização constante dos dados de contato no DET é essencial para assegurar que todas as notificações e intimações sejam devidamente recebidas e atendidas.

Julia Peres

Redatora do Melhor Investimento.