No balanço divulgado na segunda-feira (15) foi revelado que a varejista Magazine Luiza registrou um prejuízo líquido de pouco mais de R$ 390 milhões no primeiro trimestre deste ano. O valor representa mais do que o dobro da perda de R$ 160 milhões no mesmo período de 2022. 

Também é a quinta vez consecutiva em que a empresa apresenta prejuízo trimestral, sendo este o maior desde 2011, quando ocorreu a abertura de capital e a entrada na bolsa de valores.

De acordo com a varejista, o resultado foi impactado pelas despesas financeiras. O mercado já esperava que houvesse uma perda devido às pressões causadas pelo aumento da taxa de juros no setor financeiro, porém o prejuízo acabou sendo maior do que as estimativas das equipes de análise do mercado financeiro.

No período em questão, as vendas totais do Magazine Luiza, que englobam lojas físicas, estoque próprio online e marketplace, atingiram R$ 15,5 bilhões, o que representa um crescimento de 10%.

Ao considerar especificamente a plataforma digital, a empresa obteve um aumento de 20% nas vendas realizadas por meio de lojistas parceiros, além de um acréscimo de 6% nas vendas de mercadorias da própria rede.

Devido ao crescimento significativo de quase 20% na plataforma digital durante o período de janeiro a março, o Magazine Luiza alcançou pela primeira vez vendas superiores no marketplace, totalizando um valor de R$ 4,3 bilhões, em comparação aos R$ 4,2 bilhões registrados nas lojas físicas.

Determinação do STF impactou os resultados da Magazine Luiza

A receita líquida do grupo atingiu R$ 9,1 bilhões, registrando um aumento de 3,5%. A empresa menciona o impacto do retorno do chamado Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS) nas vendas interestaduais, o que resultou em um aumento das deduções sobre a receita bruta, passando de 17% para 20%. Esse fator afeta significativamente a margem bruta de mercadorias.

A diferença passaria a ser cobrada a partir de 2023, de acordo com a determinação do Supremo Tribunal Federal. O Difal é aplicado nas operações interestaduais destinadas ao consumidor desde 2015. 

No entanto, em 2021, o STF decidiu que era necessária uma lei complementar para regulamentar o imposto, resultando em algumas empresas obtendo decisões favoráveis para não efetuarem o pagamento. Em 2022, o STF determinou a cobrança a partir deste ano.

Equipe MI

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