Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/2024, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida visa fortalecer o combate a crimes sexuais no Brasil, permitindo que a sociedade tenha acesso às informações de condenados por crimes como estupro e exploração sexual. Com a sanção, o governo dá um passo importante para a transparência e o aumento das ferramentas de controle sobre criminosos sexuais.
O que muda com a nova lei?
A nova legislação inclui no Código Penal uma autorização para que o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais seja consultado publicamente. A busca poderá ser feita por nome completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de indivíduos condenados por crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes, exploração da prostituição, e crimes como a filmagem e divulgação de vídeos íntimos sem autorização.
Essa mudança tem como objetivo aumentar a transparência e garantir maior controle sobre os criminosos sexuais, facilitando a identificação daqueles que foram condenados por essas infrações graves. A medida reforça a atuação das autoridades e amplia o acesso da sociedade à informação sobre a segurança pública.
A importância do cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais
A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é uma das mais importantes ações do governo para combater a impunidade em crimes sexuais no Brasil. A nova base de dados será alimentada com informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado em 2013. Dessa forma, o governo busca ampliar a efetividade das políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.
O cadastro funcionará como uma ferramenta crucial para permitir que a sociedade tenha mais acesso à informação sobre condenados por crimes sexuais. Em um momento em que a violência sexual ainda representa uma grande preocupação para a segurança pública, o governo brasileiro pretende aumentar a vigilância sobre esses criminosos e assegurar que o tratamento e a reintegração social sejam realizados de maneira mais eficiente.
O sigilo em caso de absolvição
Outro ponto importante da nova lei é que, caso o réu seja absolvido, seus dados pessoais deverão ser mantidos em sigilo. Isso garante que a privacidade dos indivíduos inocentes não seja violada. Além disso, o juiz terá a responsabilidade de fundamentar qualquer decisão que envolva o sigilo das informações, caso entenda que o acesso público àqueles dados possa comprometer a segurança ou a integridade do condenado.
Essa medida foi considerada uma proteção para evitar injustiças, garantindo que aqueles que não são condenados por crimes sexuais não tenham suas reputações prejudicadas de forma irreversível.
Como funciona o cadastro?
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será alimentado com informações dos condenados por crimes sexuais graves e será acessível para consultas públicas. O processo de consulta será feito por meio do nome completo e do número do CPF do indivíduo. A base de dados terá como referência as informações já presentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, garantindo a uniformidade e a confiabilidade dos dados.
Além disso, a criação do cadastro foi sancionada com o objetivo de fortalecer a segurança pública no país e permitir um maior acompanhamento das pessoas que cometeram esses crimes. Esse tipo de ferramenta ajuda a diminuir a reincidência criminal e facilita o acompanhamento de criminosos sexuais, proporcionando maior proteção às vítimas e à sociedade como um todo.
Relevância e impacto
A medida tem grande relevância no cenário atual de segurança pública no Brasil, especialmente em relação à proteção de crianças e adolescentes contra crimes sexuais. A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais surge como uma resposta a um pedido social crescente por mais transparência e responsabilidade no tratamento de criminosos sexuais.
O impacto esperado é que a sociedade possa ter mais facilidade em acessar as informações dos condenados por crimes sexuais, aumentando o controle social e a vigilância sobre esses indivíduos. Para as vítimas de abuso sexual, o cadastro pode significar um passo importante na busca por justiça e na sensação de segurança de que os criminosos estão sendo monitorados.
A sanção da lei e os apoiadores
A sanção da Lei 15.035/2024 contou com a assinatura de figuras-chave do governo, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. Eles reforçaram a importância da lei para o fortalecimento do sistema de justiça no país e para a proteção das vítimas de crimes sexuais.
A sanção desta lei também representa um compromisso do governo federal com o enfrentamento da violência sexual e com a ampliação das ferramentas jurídicas para garantir a proteção dos cidadãos. A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é, portanto, uma das ações mais esperadas por defensores dos direitos das mulheres e das crianças no Brasil.